DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 Páx. 15679

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de janeiro de 2026, do Departamento Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sanxenxo (expediente IN407A 2025/077-4).

Expediente: IN407A 2025/077-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: Substituição do apoio 9Q017I7G//36CD98-1 da LMT VLG802.

Câmara municipal: Sanxenxo.

Factos:

1. O 4.4.2025, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A., solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada Substituição do apoio 9Q017I7G//36CD98-1 da LMT VLG802.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro eléctrico Ángel Pérez Vidal, colexiado 4781 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e contém um orçamento total de 6.148,11 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a regulamentação de um trecho da linha em media tensão aérea VLG802 no lugar da Touticeira, na freguesia de Vilalonga, na câmara municipal de Sanxenxo, entre o apoio 9Q017I7G//36CD98-1 e o centro de transformação A Arrieira (36CD98). Para isto estão previstas as seguintes actuações:

– Instalação de suporte angular para elevar as correntes de amarre 1,7 metros a respeito da correntes existentes e ancorar autoválvulas.

– Substituição do apoio de formigón existente 9Q017I7G//36CD98-1 por um apoio metálico de celosía, tipo C-2000/14, com cruceta H-40R.

– Retensado de 86 metros em motorista LA-80 da linha em media tensão aérea (LMTA) desde o apoio existente 9PWWISLJ//36CD98-2 até o centro de transformação A Arrieira.

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Sanxenxo e a Agência Galega de Infra-estruturas. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Câmara municipal de Sanxenxo.

A Agência Galega de Infra-estruturas não emitiu o condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

3. O 17.7.2025, os serviços técnicos deste departamento territorial emitiram um relatório favorável às autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica Substituição do apoio 9Q017I7G//36CD98-1 da LMT VLG802.

Considerações legais e técnicas:

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Substituição do apoio 9Q017I7G//36CD98-1 da linha em media tensão aérea (LMTA) VLG802, por um apoio C-2000/14.

– Retensado do trecho da LMTA VLG802 desde o apoio existente 9PWWISLJ//36CD98-2 até o centro de transformação A Arrieira (86 metros de motorista LA-80).

A instalação está situada na Touticeira, na freguesia de Vilalonga, na câmara municipal de Sanxenxo (Pontevedra).

Conforme o indicado,

Resolvo:

Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A., as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Substituição do apoio 9Q017I7G//36CD98-1 da LMT VLG802, expediente IN407A 2025/077-4.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:

1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.

2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

3. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 5 de janeiro de 2026

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra