DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 5 de março de 2026 Páx. 16655

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 10 de fevereiro de 2026, do Serviço Provincial de Ourense, pela que se assinala a data para o levantamento de actas prévias à ocupação e formalização de actas de ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de traçado do turno lês-te de Ourense, troço Bemposta a N-525, de chave OU/21/097.01, nas câmaras municipais de Ourense e San Cibrao das Viñas.

O artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ordinal 2º a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e na execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.

O 4 de agosto de 2025, o Conselho da Xunta da Galiza acordou a aprovação do projecto de traçado de actualização do projecto de traçado do turno lês-te de Ourense, troço Bemposta a N-525, de chave OU/21/097.01, nas câmaras municipais de Ourense e San Cibrao das Viñas, publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 203, de 21 de outubro de 2025. A aprovação definitiva deste projecto por parte do Governo galego comporta também a declaração de utilidade pública, pela que se dispõe a urgente ocupação dos terrenos necessários para executar esta obra, atendendo ao disposto no artigo 22 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza.

A tramitação do expediente expropiatorio deve ajustar-se ao disposto no artigo 52 da vigente Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e no 56 e seguintes do seu Regulamento de 26 de abril de 1957.

Em consequência, este serviço, em virtude da competência delegar mediante a Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia, publicada no DOG núm. 179, de 20 de setembro, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Ourense e San Cibrao das Viñas, para que compareçam no lugar, data e horas que se detalham a seguir, com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Termo autárquico de Ourense.

Lugar: Área de Urbanismo, rua García Mosquera, nº 19, 32005 Ourense.

Datas: 26 e 27 de maio de 2026, das 9.00 às 14.00 horas.

Termo autárquico de San Cibrao das Viñas.

Lugar: Câmara municipal de San Cibrao das Viñas.

Fecha: 28 de maio de 2026, das 10.00 às 13.00 horas.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente estarão expostos nas câmaras municipais de Ourense e San Cibrao das Viñas, e no Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas de Ourense (rua Saénz Díez, 1, 32003 Ourense), e publicar-se-á na seguinte ligazón da página web da conselharia:

https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/aviso?content=aviso_0379.xml

Além disso, realizar-se-á a convocação aos interessados ao levantamento das actas prévias mediante notificação individual.

Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome e achegar os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade (e, de ser o caso, outra documentação que se requeira, comprovativo do pagamento do IBI...), assim como certificar de conta com códigos IBAN e BIC, com o fim de realizar os sucessivos pagamentos que sejam procedentes mediante transferência bancária, e podem fazer-se acompanhar pela sua conta, se o consideram oportuno, dos seus peritos e notários.

Além disso, em cumprimento do disposto no artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, este serviço, uma vez levantadas as actas prévias à ocupação e habilitado o crédito oportuno, realizará o pagamento, mediante transferência bancária, do montante dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação. No suposto de não ter apresentado o certificado de titularidade da conta bancária, com códigos IBAN e BIC, e a cópia do DNI, consignar-se-á o montante na Caixa Geral de Depósitos, conforme o disposto no artigo 51 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957.

Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, neste mesmo acto convoca ao acto de formalização das actas de ocupação, o qual terá lugar, depois de produzir-se o aboação dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação, no lugar e data que se indicam:

Termo autárquico de Ourense.

Lugar: Área de Urbanismo, rua García Mosquera, nº 19, 32005 Ourense.

Data: 7 e 8 de julho de 2026, das 9.00 às 14.00 horas.

Termo autárquico de San Cibrao das Viñas.

Lugar: Câmara municipal de San Cibrao das Viñas.

Fecha: 9 de julho de 2026, das 10.00 às 13.00 horas.

No mesmo acto oferecer-se-lhes-ão aos proprietários as valorações estabelecidas pela Administração para cada um dos prédios em conceito de mútuo acordo.

Este acordo faz-se público para geral conhecimento e advertem-se os titulares de que na acta figurarão os donos da coisa ou titulares do direito expropiado, não se admitirá representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial, judicial ou do consulado), já seja geral ou particular para este caso, e deve-se achegar a documentação necessária para acreditar a sucessão em caso de figurar o terreno a nome de herdeiros; e que deverão identificar com o documento nacional de identidade.

Ourense, 10 de fevereiro de 2026

Natalia Varela Casal
Chefa do Serviço Provincial de Ourense