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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 5 de março de 2026 Páx. 16618

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de fevereiro de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concedem a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ponteceso (expediente IN407A 2024/323-1).

Expediente: IN407A 2024/323-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: LMT, CT e RBT Petón (Ponteceso).

Câmara municipal: Ponteceso.

Factos:

1. O dia 23.10.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de melhorar a qualidade da subministração eléctrica no lugar Petón, na freguesia de Pazos, câmara municipal de Ponteceso. Projecta-se a instalação de um centro de transformação tipo compacto de superfície de 100 kVA de potência, de uma linha em media tensão soterrada que o conectará com a linha de distribuição em media tensão LMT BRT803, procedente da subestação Bértoa, e de duas saídas em baixa tensão.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, e que abrange os documentos seguintes:

• Projecto de execução denominado LMT, CT e RBT Petón (Ponteceso), assinado o dia 26.2.2024 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 2.980 de Vigo.

• Anexo 1, assinado o dia 6.5.2025 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 2.980 de Vigo.

• Anexo 2, assinado o dia 9.10.2025 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 2.980 de Vigo.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 16 de junho de 2025.

• BOP: 28 de maio de 2025.

• Jornal La Voz da Galiza: 29 de maio de 2025.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico de 10 de novembro de 2025.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Ponteceso, AXI, Serviço do Património Cultural e Serviço de Montes.

A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos pelos ditos organismos no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 10.2.2026 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para resolver os procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Petón, freguesia de Pazos, câmara municipal de Ponteceso, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS a 20 kV, de 734 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×150) mm2 Al, com origem no CT Parque Empresarial (15CNS6, IN407A 2016/521-1), de 400 kVA existente, alimentado pela LMT BRT803, procedente da subestação Bértoa, e remate no CTC projectado.

– CT compacto prefabricado tipo rural fim de linha para instalar no lugar de Petón, com uma potência de 100 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 1L+1P.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude, com a qual juntará a seguinte documentação:

• De ser o caso, acreditação ou declaração de que o projecto se encontra dentro de alguma das excepções de aplicação do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, ou das indicadas na Guia técnica de interpretação do Regulamento (UE) nº 2024/573 nos pontos relativos à aparellaxe électrica.

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem, em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 13 de fevereiro de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Câmara municipal de Ponteceso.

Nº de parcela

Lugar e referência catastral

Cultivo

Proprietária

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

m2

ml aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

Lg. de Petón

Ref. catastral: 15069A174013570000LJ

Rústico, agrário, pinhal madeirable

Florinda Martínez Figueroa

CT+ acesso

29.2

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada.