Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que se descreve a seguir, tal e como se recolhe no projecto assinado o dia 3.12.2025 pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado número 2233 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais da Corunha (Coeticor), quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na data assinalada.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Endereço: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.
Denominação: Repotenciación CTI Vilaza III (32AN68), RBTA, RBTS lugar de Vilaza.
Situação: lugar de Vilaza, câmara municipal de Monterrei.
Orçamento: 21.025,81 €.
Características técnicas:
• Substituição do CT Vilaza III, de 50 kVA, com matrícula 32AN68, situado sobre o apoio de formigón número BUGNOBU9//33-8-1-CT, do tipo HV, por um novo CT à intemperie de 100 kVA sobre o mesmo apoio.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta direcção territorial
RESOLVE:
Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha da instalação que se autoriza será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Ourense, 11 de fevereiro de 2026
Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense
