O 24 de setembro de 2025, a directora territorial de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador 20250310TA-PÓ contra a pessoa titular do DNI 36080870B, e a sua Resolução o 17 de dezembro de 2025.
Trás tentar a notificação desta resolução consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não se pôde efectuar, pelo que, mediante este anúncio se lhe notifíca à pessoa titular do DNI 36080870B o conteúdo da dita resolução, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.
No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo:
1. Se a publicação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.
2. Se a publicação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.
Para isto, deverá empregar os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências deste departamento territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não o fazer assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Sanidade, no Edifício Administrativo São Lázaro, em Santiago de Compostela, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Este anúncio expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do Boletim Oficial dele Estado.
Pontevedra, 20 de fevereiro de 2026
Natalia Botana Rey
Directora territorial de Pontevedra
ANEXO
Número de expediente: 20250310TA-PÓ.
NIF da pessoa denunciada: 36080870B.
Último endereço conhecido: avenida Castrelos, 32, baixo, em Vigo.
Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro. Artigo 7: Proíbe-se fumar em: u) Bares, restaurantes e demais estabelecimentos de restauração fechados.
Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro: «Considerar-se-ão infracções leves: a) Fumar nos lugares em que existe proibição ou fora das zonas habilitadas para o efeito».
Sanção proposta: trinta euros (30,00 €).
