BDNS (Identif.): 891035.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/891035
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Em função do tipo de ajuda que se solicite, as seguintes pessoas poderão ser beneficiárias:
a) MR404A. Estabelecimento de pessoas agricultoras jovens. Subintervención 68611_01 Incorporação agrária: pessoa física que tenha entre 18 e 40 anos de idade, conte com a capacidade e competências profissionais adequadas e se instale numa exploração agrária por vez primeira como chefe da dita exploração.
b) MR405F. Ajudas a investimentos em modernização e/ou melhora de explorações. Explorações agrárias. Subintervención 68412_01 Explorações: titular de exploração agrária vinculada à solicitude simultânea da ajuda de estabelecimento de pessoas agricultoras jovens.
Segundo. Objecto
Estabelecer as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, destinadas às pessoas agricultoras jovens, no marco do Plano estratégico da política agrária comum de Espanha 2023-2027, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e convocar para o ano 2026 (códigos de procedimento MR404A e MR405F).
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 26 de fevereiro de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas às pessoas agricultoras jovens, no marco do Plano estratégico da política agrária comum de Espanha 2023-2027, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o ano 2026 (códigos de procedimento MR404A e MR405F).
Quarto. Quantia das ajudas
Em função do tipo de ajuda que se solicite, as quantias das ajudas são as seguintes:
a) MR404A. Estabelecimento de pessoas agricultoras jovens. Subintervención 68611_01 Incorporação agrária.
O montante da ajuda será de 30.000 euros, que poderá incrementar-se até os 70.000 euros em função da aplicação dos critérios mulher, exploração localizada em zonas com limitações naturais de montanha ou na Rede Natura 2000, exploração ecológica e titularidade partilhada.
b) MR405F. Ajudas a investimentos em modernização e/ou melhora de explorações. Explorações agrárias. Subintervención 68412_01 Explorações.
O montante da ajuda será de 30 % dos custos elixibles, que poderá incrementar-se até um máximo do 65 %, com um máximo de 75.000 euros/UTA e um limite de 250.000 euros/beneficiário.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2026
María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural
