Em cumprimento do acordo do Conselho de Governo desta universidade de 23 de fevereiro de 2024, e em execução da oferta de emprego público do pessoal docente e investigador da USC correspondente ao ano 2025, publicada no DOG de 4 de junho de 2025, esta reitoría, no exercício das competências atribuídas pelos artigos 50 da Lei orgânica do sistema universitário e o 85 dos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, resolve convocar o concurso público para a provisão de um largo de professorado permanente laboral, relacionada no anexo I desta convocação, incluída dentro da reserva de vagas para a incorporação de pessoal que conte com a certificação R3/I3, consonte o disposto no artigo 22.bis da Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, a tecnologia e a inovação, ou que superasse uma avaliação equivalente à do programa de incentivación da incorporação e intensificación da actividade investigadora (I3), com sujeição às seguintes bases:
1. Normas gerais.
1.1. Estes concursos regem-se, ademais de por o disposto nas bases desta convocação, por:
– Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário (em diante, LOSU).
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPACAP).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante, LRXSP).
– Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, a tecnologia e a inovação.
– Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.
– Decreto 266/2002, de 6 de setembro, sobre contratação de professorado universitário.
– Estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro.
– Regulamento de selecção de professorado da Universidade de Santiago de Compostela, aprovado mediante o Acordo do Conselho de Governo de 11 de outubro de 2023.
– II Convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, subscrito com data de 26 de janeiro de 2011 (DOG de 14 de abril), prorrogado com data de 12 de julho de 2013 (DOG de 29 de julho) (em diante, Convénio).
1.2. O regime destas vagas será, no que proceda, o estabelecido no convénio colectivo para as vagas de professorado contratado doutor.
1.3. As referências que para cada posto de trabalho possam conter as convocações em relação com as obrigações docentes e de investigação que deverão assumir as pessoas seleccionadas não suporão em nenhum caso para quem obteña estes postos um direito de vinculação exclusiva a essas actividades, nem limitara n a competência da universidade para atribuir-lhes umas tarefas docentes e investigadoras diferentes. Do mesmo modo, a referência ao centro em que se deverá desenvolver a actividade docente não suporá o direito a não exercer actividade docente ou investigadora noutro centro dependente da própria universidade, aínda em caso que consista em localidade diferente, de acordo, em todo o caso, com o que estabeleça o convénio colectivo e as demais normas de aplicação.
1.4. Esta convocação compreende o concurso independente de cada uma das vagas convocadas.
1.5. Quando os prazos a que faz referência esta convocação se expressem em dias, perceber-se-á que estes som hábeis, excluindo-se do computo nos sábados e domingos e os declarados feriados, segundo o disposto no artigo 30 da LPACAP. Considerar-se-ão feriados, para estes efeitos, os feriados locais tanto de Santiago de Compostela como de Lugo, e alargará em qualquer caso em ambos os campus o prazo estabelecido por um número de dias igual ao dos feriados existentes.
Quando o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
O mês de agosto será inhábil para a publicação de convocações, apresentação de solicitudes de participação em processos selectivos, publicação de listagens e cômputo de prazos, assim como para a reunião das comissões de selecção.
1.6. O prazo máximo para a resolução do concurso será de quatro meses, contados a partir da data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.
2. Requisitos das pessoas aspirantes.
2.1. Para participarem nestas provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão reunir os seguintes requisitos:
2.1.1. Requisitos gerais.
a) Possuir a nacionalidade espanhola ou a de algum Estado membro da União Europeia ou país estrangeiro que, consonte o disposto no artigo 52 da Lei 2/1015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, permita o acesso ao emprego público.
As pessoas acreditadas que sejam nacionais de outros Estados não membros da União Europeia poderão tomar parte nos concursos de acesso e, de ser o caso, aceder à função publica quando o Estado da sua nacionalidade reconheça aptidão legal a os/às espanhóis/las para ocupar na docencia universitária posições análogas às de os/das funcionários/as docentes na universidade espanhola.
b) Cumprir os requisitos mínimos e máximos de idade legalmente estabelecidos para o acesso à Administração pública.
c) Possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.
d) Não ter sido despedido ou separado mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem estar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder à mesma categoria profissional a que pertencia.
No caso de nacionais de outros estados, não estar inabilitar ou em situação equivalente, nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos termos anteriores.
e) Acreditar o conhecimento das duas línguas oficiais na Universidade de Santiago de Compostela, de conformidade com o estabelecido na legislação vigente.
2.1.2. Requisitos específicos.
a) Estar em posse do título de doutor/a ou, no caso de títulos expedidas por universidades estrangeiras, da declaração de equivalência ao nível académico de doutor.
b) Ter recebido a avaliação positiva da actividade docente e investigadora para as categorias de professorado contratado doutor ou de professorado permanente laboral, ou bem a acreditação para os corpos docentes universitários, por parte da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), da Agência Nacional de Avaliação da Qualidade e Acreditação (ANACA) ou de qualquer outro órgão de avaliação que determinem as leis de outras comunidades autónomas, sempre que exista um convénio ou concerto prévio com a Comunidade Autónoma da Galiza, ou bem reunir as condições que determinam a qualificação automática para ser contratado nesta figura.
c) No caso das vagas incluídas dentro da reserva para pessoal investigador com certificado R3/I3, possuir a dita certificação R3, consonte o disposto no artigo 22.bis da Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, a tecnologia e a inovação, ou ter superado uma avaliação equivalente à do programa de incentivación da incorporação e intensificación da actividade investigadora (I3).
d) No caso das vagas que no anexo se assinalam como reservadas para pessoas com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, acreditação do grau de deficiência.
2.2. A posse de todos os requisitos estará referida sempre à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação e dever-se-á manter ao longo de todo o processo selectivo, excepto no caso do assinalado no número 2.1.1.e), que as pessoas candidatas propostas poderão acreditar nos termos estabelecidos no número 9.3 desta convocação.
3. Solicitudes.
3.1. As pessoas que desejem participar nesta convocação deverão apresentar a sua solicitude, acompanhada da documentação correspondente, unicamente por meios electrónicos, através dos formularios normalizados disponíveis na sede electrónica da USC (https://sede.usc.és/sede/publica/catalogo/procedimento/126/ver.htm), para o que deverão empregar os meios de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da USC (https://sede.usc.és/sede/publica/informacion/aspectosTecnicos.htm).
De modo excepcional para este procedimento, unicamente as pessoas de nacionalidades diferentes da espanhola poderão usar meios de identificação electrónicos alternativos.
A não apresentação da solicitude electrónica será causa de exclusão e não poderá reparar no prazo estabelecido na base 5.2 desta convocação.
3.2. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia apresentada.
A inexactitude, falsidade ou omissão de carácter essencial de qualquer dado ou informação na declaração, assim como a não apresentação da documentação quando lhe seja requerida, determinará a não selecção ou a não formalização do contrato de trabalho, sem prejuízo das responsabilidades penais, civis ou administrativas que procedam.
3.3. Com o fim de garantir a participação em condições de igualdade, aquelas pessoas com necessidades específicas derivadas de alterações físicas, psíquicas ou sensoriais com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % deverão justificar esta circunstância e poderão solicitar as medidas ou os recursos adicionais necessários para desenvolverem o procedimento selectivo.
Quem solicite prova adaptada devê-lo-á fazer constar expressamente no momento da inscrição e motivá-lo.
Em vista das propostas de adaptação efectuadas, o reitor ou pessoa em quem delegue determinará as medidas de adaptação às necessidades das pessoas com deficiência que fossem admitidas ao concurso e assim o solicitassem.
3.4. As solicitudes dever-se-ão apresentar no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do seguinte ao de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
3.5. Direitos de exame.
3.5.1. As pessoas aspirantes deverão abonar-lhe à USC dentro do prazo de solicitude, por cada concurso em que solicitem participar, a quantidade de 44,17 euros em conceito de direitos de exame.
3.5.2. Estarão exentas do pagamento da totalidade da taxa por direitos de exame aquelas pessoas que tenham reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % e as que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.
Desfrutarão de uma bonificação do 50 % da taxa por direitos de exame as pessoas que sejam membros de famílias numerosas de categoria geral e as que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses antes da data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza, e que não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.
Todas as circunstâncias que supõem uma bonificação total ou parcial das taxas por direitos de exame deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, incorporando na epígrafe que corresponda da aplicação de concursos a cópia em PDF da qualificação do grau de deficiência ou do título de família numerosa, segundo corresponda. As relativas à condição de candidata de emprego, assim como ao feito de não estar percebendo a prestação ou subsídio por desemprego, dever-se-ão acreditar mediante o correspondente PDF dos certificar expedidos pelo Serviço Público de Emprego e incorporar na epígrafe que corresponda.
3.5.3. A pessoa solicitante deverá realizar a liquidação de taxas na aplicação de concursos e o seu aboação através de um dos seguintes meios:
1) Pagamento pressencial através do impresso de autoliquidación. Para isso, deverá seleccionar esta opção no formulario electrónico, imprimir o documento de pagamento e realizar a receita na entidade bancária.
2) Pagamento electrónico mediante cartón de crédito. Para isso, deverá seleccionar esta opção no formulario electrónico e realizar o pagamento através da passarela bancária a que se lhe dê acesso através da aplicação informática.
Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem a totalidade dos direitos de exame dentro do prazo de apresentação de solicitudes. Em caso que as pessoas aspirantes se acolham a uma exenção ou bonificação e não justifiquem esta questão, de não o terem feito antes, no prazo de reposição de documentação, serão excluídas do procedimento por não terem feito o pagamento da totalidade das taxas dentro do prazo de apresentação de solicitudes.
Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. De ser este o caso, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o que terão que fazer constar a entidade bancária e o seu número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.
Em nenhum caso a apresentação e pagamento da taxa suporá a substituição do trâmite de apresentação, em tempo e forma, da solicitude.
3.6. Para qualquer esclarecimento ou informação sobre a tramitação electrónica, as pessoas solicitantes poder-se-ão pôr em contacto com o Centro de Atenção a os/às Utentes/as seguindo o procedimento indicado na página http://www.usc.gal/gl/serviços/atic/cau/
No caso de não poder formalizar a solicitude mediante a aplicação de concursos dentro dos prazos estabelecidos, e sempre que o motivo seja por causas técnicas não imputables à pessoa interessada que impossibilitar o funcionamento ordinário da sede, observar-se-á o que a USC estabeleça nesta matéria para tal fim.
4. Documentação acreditador de requisitos. Momento de apresentação.
4.1. Acreditação de requisitos.
Junto com a solicitude, e sempre através do formulario electrónico mencionado no ponto 3.1, apresentar-se-á a seguinte documentação:
a) Cópia dixitalizada em formato PDF do documento nacional de identidade, passaporte ou documento acreditador da nacionalidade.
As/os descendentes e descendentes do cónxuxe não separado de direito deverão apresentar, ademais, os documentos acreditador do vínculo de parentesco e, de ser o caso, do feito de viverem a expensas ou estarem a cargo de um nacional de um Estado membro da União Europeia ou de outros Estados, quando assim o estabeleça um tratado internacional subscrito pela União Europeia e ratificado por Espanha, com quem tenham o dito vínculo. A acreditação realizar-se-á por meio de certificados expedidos pelas autoridades competente do seu país de origem, traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.
b) Cópia dixitalizada em formato PDF do título universitário oficial de doutor ou, no caso de títulos expedidos por universidades estrangeiras, da declaração de equivalência ao nível académico de doutor, conforme ao Real decreto 889/2022, de 18 de outubro. Para a admissão ao processo selectivo aceitar-se-á o comprovativo de ter solicitada a declaração de equivalência, sem prejuízo da necessidade de tê-la concedida antes da assinatura do contrato.
c) Cópia dixitalizada em formato PDF da resolução de avaliação positiva para a figura de professor/a contratado/a doutor/a, professor/a permanente laboral, ou de acreditação para outra categoria superior, expedida pela ACSUG, pela ANACA ou por qualquer outro órgão de avaliação, sempre que exista um convénio ou concerto prévio com a Comunidade Autónoma da Galiza.
d) Cópia dixitalizada do certificar R3 ou I3, de ser o caso.
e) Acreditação do grau de deficiência reconhecida, de ser o caso.
Os documentos que assim o precisem dever-se-ão apresentar traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.
As pessoas candidatas que pertençam à Universidade de Santiago de Compostela só deverão apresentar os documentos a que se refere esta epígrafe que não constem no seu expediente.
4.2. Não apresentar os documentos indicados será causa de exclusão, que deverá reparar no prazo estabelecido na base 5.2 desta convocação.
5. Admissão de aspirantes.
5.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, num prazo máximo de dez dias hábeis, a Vicerreitoría de Professorado publicará no tabuleiro electrónico da USC (https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm) uma resolução que aprove a lista provisoria de aspirantes admitidos e excluído, com a indicação, de ser o caso, das causas de exclusão.
5.2. Contra esta resolução, e num prazo máximo de dez dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico da USC, as pessoas interessadas poderão apresentar uma reclamação perante o reitor para emendaren os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão da supracitada listagem. Se não o fã, serão excluídos definitivamente do processo selectivo sem terem direito à devolução das taxas abonadas.
5.3. Com o fim de emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão da listagem, a pessoa aspirante deverá realizar este trâmite de emenda através da aplicação de concursos, formulando as alegações pertinente e incorporando, de ser o caso, e na epígrafe que corresponda, a documentação requerida.
5.4. Rematado o prazo para reparar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão das pessoas aspirantes, a Vicerreitoría de Professorado aprovará e publicará, no prazo máximo de dez dias hábeis, a lista definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação das causas de exclusão, no lugar indicado na base 5.1.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com os artigos 46 e 8.2.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou.
5.5. A inclusão na listagem definitiva de admitidos/as não prexulga o cumprimento dos requisitos normativamente exixir para a assinatura do correspondente contrato na categoria docente de que se trate. A posse dos requisitos exixir terá que acreditar-se no seu momento.
6. Comissões de selecção.
6.1. Os concursos objecto desta convocação serão resolvidos pelas comissões indicadas no anexo II e terão lugar, com carácter geral, no centro que se assinala no anexo I. De acordo com o estabelecido no artigo 34 do Real decreto 678/2023, de 18 de julho, os curriculum vitae dos membros da Comissão de Selecção poderão ser consultados pelas pessoas interessadas, durante o tempo que dure o processo, na página web da USC (https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PDI/convocações/pdipermanente).
Se por causas justificadas o concurso não pudesse ter lugar no centro previsto, a nova situação dever-se-á publicar no tabuleiro electrónico com, no mínimo, dois dias de antelação com respeito à data prevista de realização daquelas provas que requeiram a presença dos candidatos.
6.2. Os membros da Comissão dever-se-ão abster de actuar e as pessoas interessadas poderão recusalos, em qualquer momento do procedimento, quando concorra neles alguma das situações previstas no artigo 23 da LRXSP. De conformidade com o artigo 8 do Regulamento de selecção de professorado da USC, os membros das comissões de selecção deverão declarar os seus possíveis conflitos de interesse e, em caso que concorra neles alguma das circunstâncias previstas no dito artigo, solicitar a renúncia a fazer parte da Comissão.
6.3. Uma vez resolvidos os casos de renúncia, abstenção ou recusación que se apresentassem, as pessoas afectadas serão substituídas pelos seus respectivos suplentes. No suposto de que concorra alguma das circunstâncias de impedimento antes mencionadas também no suplente, a sua substituição fá-se-á por ordem correlativa de nomeação entre os suplentes.
6.4. As comissões de selecção constituirão no prazo máximo de três meses desde o dia seguinte à data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Para isso, a pessoa titular da presidência da comissão, depois de consultar com os restantes membros, convocará os membros titulares e, de ser o caso, os suplentes, para proceder ao acto de constituição da Comissão, com indicação do lugar e a data. Ademais, o/a presidente/a deverá informar as pessoas candidatas admitidas acerca do acto de constituição e convocar para o acto de apresentação de candidaturas, que deverá ter lugar com posterioridade à constituição da Comissão e à aprovação dos critérios de valoração dos méritos. A convocação para o acto de apresentação de candidaturas realizar-se-á através do tabuleiro electrónico, e incluirá o lugar, a data e a hora de realização.
No acto de constituição, a Comissão de Selecção aprovará e publicará no tabuleiro electrónico da USC os critérios de valoração dos méritos e os critérios para o acesso das pessoas aspirantes às diferentes fases. Em todo o caso, a pontuação exixir para superar cada uma das fases não poderá ser superior ao 50 % da qualificação máxima atribuída. Pelo demais, os critérios dever-se-ão ajustar às pautas que se indicam na barema recolhida no anexo III.
6.5. O acto de constituição e aprovação dos critérios de valoração poderá ser realizado de modo pressencial ou telemático.
7. Desenvolvimento dos concursos.
7.1. Acto de apresentação.
7.1.1. No acto de apresentação, que será público, as pessoas candidatas entregarão a o/à presidente/a da Comissão uma cópia em suporte digital, com forma de lapis de cor USB, do seu curriculum vitae, do seu projecto de actividades docentes e do seu projecto investigador. Ademais, neste mesmo acto dever-se-á entregar a documentação acreditador dos méritos alegados, que poderá apresentar-se em formato PDF no suporte digital anteriormente indicado, ou bem em papel, e sempre segundo os requisitos estabelecidos no anexo IV.
a) O curriculum vitae.
Para a elaboração do curriculum vitae as pessoas candidatas poderão empregar qualquer formato, preferentemente normalizado. Em qualquer caso, a documentação acreditador dos méritos deverá apresentar-se seguindo a mesma ordem empregada no curriculum vitae.
Recomenda-se que no curriculum vitae se façam constar, naquelas partes em que proceda, os indícios de qualidade de cada um dos méritos alegados.
b) O projecto de actividades docentes.
O projecto de actividades docentes terá uma extensão máxima de 100.000 caracteres (espaços incluídos) e deverá referir à matéria indicada no anexo I desta convocação ou, na sua falta, a uma matéria obrigatória ou de formação básica adscrita à área de conhecimento de que se trate, das cursadas para a obtenção de títulos de carácter oficial de grau ou equivalente na USC, que tivessem docencia no curso académico em que se realize esta convocação.
O projecto deverá recolher, quando menos, os seguintes aspectos: dados descritivos da matéria, sentido da matéria no plano de estudos, objectivos, desenvolvimento do temario, metodoloxía de ensino-aprendizagem, bibliografía e critérios de avaliação. As pessoas aspirantes deverão entregar-lhe a o/à presidente/a da Comissão de Selecção uma cópia do texto num formato electrónico que permita verificar o cumprimento do requisito relativo à extensão.
c) O projecto investigador.
O projecto investigador terá uma extensão máxima de 50.000 caracteres (espaços incluídos) e deverá referir ao projecto que desenvolverá a pessoa solicitante no caso de lhe ser outorgada o largo. As pessoas aspirantes deverão entregar-lhe a o/à presidente/a da Comissão de Selecção uma cópia do texto num formato electrónico que permita verificar o cumprimento do requisito relativo à extensão.
d) A documentação acreditador dos méritos alegados poderá apresentar-se em suporte digital ou em papel e segundo os requisitos estabelecidos no anexo IV.
Em caso que as pessoas aspirantes optem pela apresentação em suporte digital da documentação acreditador de méritos, esta deverá organizar-se em pastas ordenadas consonte a estrutura do curriculum vitae.
Se se opta pela apresentação em papel, o exemplar da documentação acreditador terá que ordenar-se consonte a estrutura do curriculum vitae. Os documentos que não sejam livros ou similares deverão estar numerados em cada uma das suas páginas e encadernados ou sujeitos de qualquer outro modo que os mantenha unidos de maneira sólida e impeça a perda da documentação. Os livros e outros materiais não encadernables deverão apresentar-se em arquivadores ou similares, numerados, em caso que se entregue mais de um, e identificados com o número do concurso e o nome da pessoa aspirante. Com o fim de facilitar a sua localização, recomenda-se que em cada um dos méritos relacionados no curriculum vitae se indique o número de ordem da pasta ou do arquivador que os contém.
A pessoa que exerça a presidência da Comissão requererá as pessoas aspirantes para que ordenem a documentação consonte o recolhido no parágrafo anterior, em caso que a documentação apresentada não cumpra os requisitos descritos.
7.1.2. Nos projectos de actividades docentes e nos projectos investigadores que incumpram os requisitos de extensão fixados a Comissão de Selecção só terá em conta a parte do documento que não exceda a supracitada extensão.
7.1.3. O/a secretário/a da Comissão garantirá que a documentação entregue pelas pessoas concursantes possa ser consultada antes do início das provas por todas as pessoas candidatas apresentadas que o desejem.
7.1.4. As provas deverão começar num prazo máximo de dez dias desde o acto de apresentação.
7.1.5. No acto de apresentação, os membros da Comissão de Selecção poderão actuar através de sistemas de videoconferencia. No lugar de realização do acto deverá estar presente, ademais das pessoas aspirantes, quando menos o presidente ou o secretário da Comissão.
7.2. Realização das provas.
7.2.1. Os concursos constarão de duas fases, ambas de carácter eliminatorio:
a) A primeira prova terá uma valoração máxima de 100 pontos e consistirá na exposição e defesa oral por parte das pessoas aspirantes dos seus méritos e historial académico, docente, investigador, de gestão e, de ser o caso, sanitário-assistencial. A exposição não poderá́ exceder os sessenta minutos e irá seguida de um debate com a Comissão durante um tempo máximo de duas horas.
Em caso que exista uma única pessoa aspirante, a Comissão, depois de analisar a documentação apresentada por esta, se considera por unanimidade que resulta suficiente para a superação da prova, poderá isentar da exposição oral e posterior debate.
Rematada a prova, cada membro da Comissão emitirá um relatório razoado e ajustado aos critérios de valoração previamente fixados.
Concluída a realização da primeira fase, os resultados fá-se-ão públicos através do tabuleiro electrónico. A Comissão indicará a relação de aspirantes que passam á segunda fase e realizará a convocação para a realização do exercício correspondente. A publicação incluirá a data, a hora e o lugar de realização.
b) A segunda prova consistirá na exposição oral em sessão pública do projecto de actividades docentes e do projecto investigador, durante um tempo máximo de noventa minutos. Seguidamente, a Comissão debaterá com cada uma das pessoas aspirantes ao largo sobre os conteúdos da sua exposição durante um tempo máximo de duas horas.
Rematada a prova, cada membro da Comissão emitirá um relatório razoado e ajustado aos critérios de valoração previamente fixados.
O projecto de actividades docentes e o projecto investigador terão uma valoração máxima de 50 pontos cada um.
c) A pontuação final de cada aspirante será o resultado da soma das pontuações obtidas na primeira e na segunda fase do concurso.
7.2.2. A ordem de actuação das pessoas aspirantes nas provas orais seguirá a ordenação alfabética por apelido a partir da letra «M», de conformidade com o estabelecido na Resolução de 22 de janeiro de 2026, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública da Xunta de Galicia (DOG de 26 de janeiro).
7.2.3. Nestas provas, os membros da Comissão de Selecção poderão actuar através de sistemas de videoconferencia. Não obstante, no lugar de realização das provas deverá estar presente fisicamente, ademais das pessoas aspirantes, quando menos o presidente ou o secretário da Comissão.
8. Proposta de provisão.
8.1. No prazo máximo de cinco dias desde o seguinte ao de finalização das provas correspondentes, a Comissão elaborará uma proposta de contratação que incluirá a relação de todas as pessoas candidatas que sejam consideradas aptas para ocupar o largo, ordenadas pela pontuação final atingida no processo (de maior a menor). Em caso que nenhuma das pessoas candidatas atinja a pontuação mínima estabelecida nos critérios, a Comissão elaborará uma proposta de não provisão. A proposta de contratação ou de não provisão fá-se-á pública no tabuleiro electrónico da Universidade.
Uma vez publicado a proposta, a Comissão de Selecção remeterá o expediente completo á Vicerreitoría com competências em professorado, junto com a documentação achegada pelas pessoas aspirantes, de ser o caso.
Rematado o procedimento, a documentação achegada pelas pessoas concursantes ficará ao seu dispor na Vicerreitoría com competências em matéria de professorado, de onde deverão retirá-la. Não obstante, no caso de interposição de recurso, a documentação não poderá retirar-se até que a resolução impugnada seja firme, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam realizar cópia da documentação para outros efeitos. Transcorridos seis meses desde a finalização do procedimento ou, no caso de haver recurso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza, a documentação que não fosse retirada será destruída.
8.2. Contra a proposta de provisão do largo de professorado permanente laboral as pessoas interessadas poderão apresentar uma reclamação perante o reitor no prazo de dez dias contado desde o seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico. A reclamação será valorada por uma comissão de reclamações nos termos e consonte o procedimento estabelecido no artigo 33 do Regulamento. Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-á a contratação até a sua resolução definitiva.
9. Resolução reitoral de contratação, apresentação de documentos e formalização do contrato.
9.1. A resolução reitoral que autorize, quando proceda, a contratação da pessoa candidata ou candidatas segundo a ordem de pontuação fá-se-á pública no tabuleiro electrónico da USC. Esta publicação subtituirá a notificação pessoal às pessoas interessadas e produzirá os mesmos efeitos, segundo o previsto no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
9.2. As pessoas seleccionadas deverão assinar o contrato num prazo de cinco dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução pela que se autorize a contratação. Com carácter excepcional, trás a solicitude motivada da pessoa interessada e de acordo com as necessidades do serviço, este prazo poderá ser modificado pela Reitoría.
Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a toma de posse começará a partir do dia hábil seguinte à data da alta médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, que poderão tomar posse durante esta situação.
9.3. Antes de proceder á assinatura, as pessoas seleccionadas deverão apresentar a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixir para aceder a cada tipo de largo nos termos previstos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Excepto supostos de força maior, quem não presente a documentação referida, ou quando do seu exame se deduza que carece dos requisitos requeridos, decaerá no seu direito a desempenhar o posto para o que foi seleccionado, e a Universidade formalizará a formalizar a contratação com a pessoa proposta na seguinte posição.
A acreditação do requisito exixir na base 2.1.1.c) fará mediante a apresentação de certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço de Galego de Saúde (Sergas).
A acreditação dos requisitos exixir na base 2.1.1.f) deverá ajustar-se ao seguinte:
A pessoa candidata proposta deverá acreditar o conhecimento das duas línguas oficiais na Universidade de Santiago de Compostela, de conformidade com o estabelecido na legislação vigente. O conhecimento do espanhol acreditar-se-á mediante certificado de língua espanhola como língua estrangeira de nível B2 ou superior. As pessoas que sejam nacionais de Estados que têm o espanhol como língua oficial não terão que acreditar o seu conhecimento. A acreditação do conhecimento do idioma galego fá-se-á mediante o certificar de língua galega Celga 3 ou equivalente.
De não acreditar o conhecimento das línguas oficiais da USC antes da assinatura do contrato, a pessoa candidata proposta terá um prazo máximo de um ano para fazê-lo através dos documentos citados no parágrafo anterior. De não ser assim, a USC realizará à pessoa candidata proposta uma prova específica, que terá lugar antes de que transcorram dois anos desde a contratação.
Esta documentação deverá apresentar no Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador –Colégio de São Xerome– Santiago de Compostela.
9.4. Se a pessoa candidata não assinara o contrato dentro do prazo assinalado no ponto 9.2 desta base, excepto supostos de força maior devidamente acreditados e sem prejuízo do estabelecido no artigo 10, infine , da Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, perderá o direito a desempenhar o posto para o que fosse seleccionada e formalizar-se-á a formalizar a contratação com a pessoa candidata proposta na seguinte posição.
9.5. Com carácter geral, os contratos que se derivem desta convocação produzirão efeitos desde a data em que se assinem, excepto que neles se disponha outra coisa, sem que em nenhum caso possam ter efeitos retroactivos. Tão só uma vez formalizada a relação jurídica terá lugar o início da prestação de serviços e, portanto, a devindicación das retribuições atribuídas ao largo obtido.
9.6. Quando numa mesma data se autorize a contratação de uma pessoa candidata para ocupar mais de um largo, a assinatura de um dos contratos suporá a renúncia ao direito a ser contratada nas outras vagas para as quais fosse proposta. A assinatura do contrato suporá também a renúncia ao largo que, de ser o caso, se estivesse ocupando com anterioridade, salvo que ambos os postos resultem compatíveis.
9.7. Serão de aplicação ao pessoal contratado em virtude desta convocação as normas contidas na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, na Lei 9/1996, de 18 de outubro, de incompatibilidades dos membros da Xunta de Galicia e altos cargos da Administração autonómica, e demais normativa de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas e as suas normas de desenvolvimento.
10. Características do contrato.
10.1. Retribuições.
Os contratos que se formalizem em virtude desta convocação terão as remunerações que se assinalam para a categoria de professorado contratado doutor no artigo 32 do convénio colectivo para o PDI laboral.
10.2. Duração do contrato.
Este contrato terá efeitos a partir da data de assinatura, ou da que se determine na resolução de autorização da contratação se é posterior, e a sua duração será a estabelecida no artigo 82 da LOSU.
11. Protecção de dados.
A política de privacidade e protecção de dados da USC pode-se consultar em https://www.usc.gal/gl/politica-privacidade-proteccion-dados
12. Norma derradeiro.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com os artigos 46 e 8.2.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2026
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela
ANEXO I
Relação de vagas
Professoras e professores permanentes laborais
Nº de concurso: 1PL/26.
Nº de vagas: 1(PPL0142).
Área de conhecimento: Física da Matéria Condensada.
Departamento: Física de Partículas.
Perfil: mecânica estatística (G1031330).
Requisito específico: certificação I3/R3.
Centro: Facultai de Física.
Localidade: Santiago de Compostela.
ANEXO II
Comissão de Selecção
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Nº de concurso: 1PL/26. |
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Corpo: professoras e professores permanentes laborais. |
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Área de conhecimento: Física da Matéria Condensada. |
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Comissão titular |
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Presidente |
Vázquez Ramallo, Manuel |
Catedrático de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
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Secretária |
Pérez Comuñas, María José |
Catedrática de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
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1º vogal |
Jiménez Blas, Felipe |
Catedrático de universidade |
Univ. de Huelva |
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2ª vogal |
López García, M. Luisa |
Catedrática de universidade |
Univ. Complutense de Madrid |
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3º vogal |
Suárez García, Fabián |
Cientista titular |
Conselho Superior de Investigações Científicas (Instituto de Ciência e Tecnologia do Carbono) |
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Comissão suplente |
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Presidenta |
Fernández Pérez, Josefa |
Catedrática de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
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Secretário |
Rodríguez Figueiras, Óscar |
Professor contratado doutor |
Univ. de Santiago de Compostela |
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1ª vogal |
Tojo Suárez, Emilia Concepção |
Catedrática de universidade |
Univ. de Vigo |
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2º vogal |
Rojo Aparicio, Teófilo |
Catedrático de universidade |
Univ. do País Basco |
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3ª vogal |
Domínguez Pérez, Montserrat |
Professora titular de universidade |
Univ. da Corunha |
ANEXO III
Barema para a valoração dos méritos e do historial das pessoas candidatas
Professorado permanente laboral
Para as diferentes epígrafes da barema estabelece-se uma valoração máxima. No suposto de que alguma pessoa aspirante supere essa valoração, normalizar-se-á a pontuação obtida por todas as pessoas aspirantes na epígrafe de que se trate.
Os critérios de valoração dos méritos e do historial académico, docente, investigador e, de ser o caso, profissional ou sanitário-assistencial alegados pelas pessoas candidatas deverão respeitar as seguintes pontuações máximas:
1. Formação académica (máximo de 15 pontos; 10 no caso de vagas com vinculação assistencial).
Nesta epígrafe valorar-se-ão, entre outros, os seguintes aspectos:
a) Expediente académico.
b) Grau de licenciatura ou projecto de fim de carreira naqueles estudos que o recolham no seu plano de estudos.
c) Diploma de estudos avançados ou suficiencia investigadora.
d) Tese de doutoramento.
e) Outros títulos de grau e mestrado ou equivalentes.
f) Prêmios extraordinários de títulos oficiais.
g) Doutoramento europeu ou internacional e outras menções de qualidade.
2. Trajectória investigadora e de transferência (máximo de 40 pontos; 35 no caso de vagas com vinculação assistencial). Nesta epígrafe valorar-se-ão, entre outros, os seguintes aspectos:
2.1. Difusão da actividade investigadora.
2.1.1. Publicações científicas.
2.1.2. Participação em congressos e reuniões científicas.
2.2. Projectos e contratos de investigação.
2.2.1. Participação em projectos de investigação.
2.2.2. Participação em contratos de investigação.
2.3. Bolsas e contratos de investigador.
2.3.1. Bolsas e contratos pré e posdoutorais obtidos em convocações competitivas.
2.3.2. Bolsas e contratos pré e posdoutorais com cargo a projectos e contratos de investigação.
2.4. Patentes, produtos com registro de propriedade intelectual e outras actividades de transferência, incluído, nas especialidades de conhecimento em que proceda, o comisariado ou organização de exposições.
2.5. Estadias em centros de investigação ou outras instituições de educação superior.
2.6. Outros méritos relacionados com a experiência investigadora.
3. Trajectória docente (máximo de 40 pontos; 25 no caso de vagas com vinculação assistencial). Nesta epígrafe valorar-se-ão, entre outros, os seguintes aspectos:
3.1. Dedicação docente.
3.1.1. Docencia em títulos universitárias oficiais.
3.1.2. Docencia em ensino oficial não universitário.
3.1.3. Direcção de trabalhos académicos.
3.2. Qualidade da actividade docente (avaliações positivas da actividade docente, elaboração de materiais docentes originais, participação em projectos de inovação docente, etc.).
3.3. Qualidade da formação docente (participação ou impartição de actividades de formação docente universitária, estadias em centros docentes, etc.).
3.4. Outros méritos relacionados com a trajectória docente.
4. Experiência assistencial (máximo 25 pontos, só para vagas com vinculação assistencial).
5. Outros méritos relevantes para o largo (máximo 5 pontos).
5.1. Participação na gestão académica e na difusão da cultura universitária.
5.2. Mobilidade.
5.3. Conhecimento de idiomas estrangeiros.
5.4. Acreditação para uma figura de categoria superior à do largo em concurso.
5.5. Outros.
6. Projecto de actividades docentes (máximo 50 pontos).
7. Projecto investigador (máximo 50 pontos).
ANEXO Iv
Acreditação dos méritos
Com carácter geral, a documentação acreditador dos méritos deverá reunir os requisitos estabelecidos neste anexo. Corresponde à Comissão de Selecção determinar se a documentação achegada pelas pessoas candidatas cumpre com o estabelecido neste anexo, de modo que permita acreditar de maneira fidedigna o mérito alegado e contenha a informação necessária para a sua correcta valoração. A Comissão de Selecção poderá admitir e valorar os méritos alegados pelos candidatos sempre que, na sua opinião, os documentos apresentados não ofereçam dúvidas sobre a sua autenticidade e permitam acreditar de maneira fidedigna os dados necessários para a valoração de mérito concreto. De utilizar esta faculdade, a Comissão de Selecção deverá fazê-lo constar na acta de valoração. Em caso que a documentação apresentada não seja a idónea ou não contenha a informação necessária, o mérito alegado não será valorado por parte da Comissão de Selecção.
Serão objecto de valoração exclusivamente os méritos relacionados pelas pessoas concursantes para cada epígrafe, sempre que se possuam na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e que dentro do dito prazo estejam correctamente acreditados.
1. Formação académica.
Consonte o artigo 28 da LPACAP, percebe-se outorgado o consentimento à USC (excepto oposição expressa manifestada na solicitude de participação, caso em que será necessário achegar as correspondentes acreditações) para a obtenção de dados correspondentes aos títulos oficiais cursados na USC, sem prejuízo da obrigatoriedade de incluir estes títulos na relação de méritos. No caso de títulos obtidas nesta universidade com anterioridade a 2003, recomenda-se a apresentação das certificações académicas.
1.1. Expediente académico.
a) Títulos cursados conforme planos de estudo do Sistema universitário espanhol:
– Certificação académica dos estudos universitários oficiais realizados em que constem os títulos cursados e as qualificações recebidas em cada uma das matérias.
Nesta epígrafe só será valorada um único título de grau e de mestrado, ou bem de licenciatura. Nos casos particulares em que o acesso à licenciatura, arquitectura ou engenharia se produzisse a partir de um título de diplomatura ou de engenharia ou arquitectura técnica, dever-se-á achegar, ademais, a correspondente certificação académica destes outros estudos com os mesmos requisitos indicados anteriormente.
Igualmente, para o caso de que o acesso ao doutoramento se produzisse a partir de um título de diplomatura ou de engenharia ou arquitectura técnica mais um mestrado oficial, dever-se-ão achegar as certificações académicas correspondentes a esses estudos.
Os estudos oficiais de mestrado deverão acreditar-se através de uma cópia em PDF da correspondente certificação académica oficial de estudos.
b) Títulos cursados consonte planos de estudo de universidades ou organismos estrangeiros:
– Certificação académica oficial da totalidade dos estudos universitários que deram acesso aos estudos oficiais de doutoramento, em que constem os títulos cursados e as qualificações recebidas em cada uma das matérias.
Os documentos acreditador destes méritos dever-se-ão apresentar traduzidos de forma oficial a qualquer das línguas citadas no primeiro parágrafo da base 4 da convocação.
– Declaração de equivalência da nota média dos expedientes académicos universitários realizados em centros estrangeiros, de acordo com os modelos e procedimentos estabelecidos pelo Ministério de Universidades.
1.2. Grau de licenciatura ou projecto de fim de carreira naqueles estudos que o recolham no seu plano de estudos.
Certificação académica emitida pela universidade correspondente na qual constem as citadas menções.
1.3. Diploma de estudos avançados ou suficiencia investigadora.
Cópia do diploma.
1.4. Tese de doutoramento.
a) Cópia do título universitário oficial de doutor/a ou cópia da declaração de equivalência ao nível académico de doutor conforme a disposição adicional segunda do Real decreto 889/2022, de 18 de outubro.
– Certificação em que constem o título da tese, o departamento ou programa de doutoramento em que foi realizada e a qualificação obtida. Para acreditar estes dados poder-se-á utilizar também a ficha correspondente da base de dados de teses de doutoramento (TESEO) do Ministério de Educação (https://www.educacion.gob.és/teseo/irgestionarconsulta.de o).
b) Títulos expedidos conforme planos de estudo de universidades ou organismos estrangeiros:
– Cópia do título universitário estrangeiro expedido pela autoridade competente.
– Cópia do suplemento europeu ao título (SET) no caso de tratar-se de títulos expedidos no Espaço Europeu de Educação Superior. No caso de não dispor deste documento, dever-se-á acreditar que o nível do título de doutor se corresponde com o nível requerido no Sistema universitário espanhol.
– Certificação ou documento equivalente em que constem o título da tese, o centro, departamento ou programa de doutoramento em que foi realizada e a qualificação obtida.
1.5. Outros títulos de grau e mestrado ou equivalentes.
Cópia do título universitário oficial.
1.6. Prêmio/s extraordinário/s de títulos oficiais.
Certificação oficial da concessão do prêmio.
1.7. Doutoramento europeu ou internacional e outras menções de qualidade.
Em caso que o programa de doutoramento cursado tenha menção de qualidade ou se trate de um doutoramento europeu, esta circunstância deverá ser acreditada mediante a certificação pertinente e/ou a justificação da sua publicação no BOE.
2. Trajectória investigadora e de transferência.
2.1. Difusão da actividade investigadora.
2.1.1. Publicações científicas.
No caso de publicações acessíveis através de repositorios, ligazón à página correspondente.
No caso de artigos e capítulos de livros, pdf com o texto íntegro ou, em todo o caso, com a cópia da primeira e da última página. Se não figura na primeira página a informação relativa ao título e número da revista ou ao título do volume, acrescentar-se-ão cópias das páginas do índice ou da portada em que figurem o ISSN ou o ISBN, segundo corresponda.
No caso de livros, pdf com o texto íntegro ou, em todo o caso, cópia da portada e das páginas em que figurem os créditos do livro (autor ou editor, editorial, ISBN, data de publicação...) e o índice.
No caso de trabalhos aceitados para publicação ou em imprensa, carta assinada pelo editor da revista ou pelo responsável pela editora, em que se faça constar a aceitação e o estado da publicação. Não se aceitarão correios electrónicos.
2.1.2. Participação em congressos e reuniões científicas.
No caso de trabalhos publicado, ligazón a um repositorio digital em que se encontre o texto ou bem pdf com o texto íntegro ou, em todo o caso, com a portada, índice e créditos da editora e primeira e última páginas do contributo.
No caso de trabalhos não publicado, documento que acredite a denominação do congresso ou reunião científica, a sua data e lugar de realização, assim como o tipo de participação e o pdf com a cópia do resumo ou da apresentação.
2.2. Projectos e contratos de investigação.
2.2.1. Participação em projectos de investigação.
Cópia do documento oficial de concessão em que se acredite a participação da pessoa interessada, e que, ademais, indique o tipo de participação, a duração do projecto e a subvenção total concedida, ou bem certificar da universidade ou do centro de investigação onde figurem estes dados.
2.2.2. Participação em contratos de investigação.
Certificado da universidade ou do centro de investigação em que se acredite a participação da pessoa interessada e que, ademais, indique a actividade objecto do convénio ou do contrato, a função desenvolvida pela pessoa aspirante, a duração e o montante.
2.3. Bolsas e contratos de investigador.
2.3.1. Bolsas e contratos pré e posdoutorais obtidos em convocações competitivas.
Cópia do contrato ou do documento de concessão por parte do organismo financiador e certificação emitida pelo centro ou instituição receptora em que constem as datas do seu início e finalização, e a área de conhecimento a que se adscreve a bolsa ou contrato.
Poder-se-á acreditar este mérito num único documento emitido pela universidade ou entidade receptora em que se certificar o tipo de bolsa/contrato, a sua duração efectiva e a área de conhecimento a que se adscreve.
2.3.2. Bolsas e contratos pré e posdoutorais com cargo a projectos e contratos de investigação.
Cópia do contrato e certificação emitida pela instituição em que realizou a actividade, na qual constem:
– Data de início e de finalização do contrato.
– Denominação ou objecto do projecto, contrato ou convénio em cujo marco se realizou a contratação.
– Jornada laboral realizada.
– Categoria laboral para a que foi contratado/a.
– Funções realizadas em cada contrato.
– Centro de trabalho em que se realizou a actividade.
– Investigador/a principal da actividade.
Poder-se-á acreditar este mérito num único documento emitido pela entidade receptora em que se certificar os dados assinalados.
2.4. Patentes, produtos com registro de propriedade intelectual e outras actividades de transferência.
No caso de patentes concedidas, cópia dos documentos oficiais de registro e concessão, assim como, de ser o caso, dos documentos que acreditem a sua exploração.
No caso de patentes não concedidas, cópia dos documentos que acreditem a solicitude e o estado de tramitação. Em todo o caso, para poder ser valorada uma solicitude de patente, esta deverá ter superado alguma fase que suponha um indício de qualidade.
No caso de registros da propriedade intelectual e de outras actividades de transferência, incluído, nas especialidades de conhecimento em que proceda, o comisariado ou organização de exposições e a elaboração de relatórios técnicos, cópia dos documentos que o acreditem.
2.5. Estadias em centros de investigação ou outras instituições de educação superior.
Documentação expedida pela autoridade competente do centro receptor, em que se constatem a realização da estadia, as suas datas de início e finalização e a actividade desenvolvida. Considera-se estadia, para estes efeitos, o período de actividade docente e/ou investigadora realizado numa instituição diferente da instituição em que a pessoa aspirante está contratada.
De ser o caso, documento de concessão da ajuda para a realização da estadia, expedido pela entidade financiadora.
2.6. Outros méritos relacionados com a experiência investigadora.
Certificação ou documentação acreditador dos méritos alegados.
3. Trajectória docente.
3.1. Dedicação docente.
3.1.1. Docencia em títulos universitárias oficiais.
Certificação da Secretaria-Geral da universidade ou da autoridade ou órgão superior equivalente do organismo público de investigação em que conste a seguinte informação:
a) Categoria docente/profissional de cada um dos postos ocupados e, de ser o caso, equivalência às figuras de professorado universitário recolhidas na Lei orgânica do sistema universitário.
b) Data de início e de finalização da prestação do serviço em cada um dos postos ocupados.
c) Regime de dedicação em cada um dos postos ocupados. Para o caso dos serviços docentes cuja dedicação seja diferente das recolhidas no Real decreto 898/1985, de 30 de abril, sobre regime do professorado universitário, dever-se-ão acreditar as horas de docencia equivalentes.
d) Matérias dadas, área de conhecimento, títulos oficiais em que se inscrevem, horas docentes dadas em cada uma delas e curso académico.
Não obstante, a citada certificação da Secretaria-Geral poderá ser substituída, para o caso do pessoal que conte com vinculação laboral, pela seguinte documentação:
– Cópia dos contratos laborais legalizados e dos documentos justificativo do período de permanência em situação de alta no regime geral da Segurança social (vida laboral). Nesta documentação deverão constar os dados assinalados no ponto anterior (data de início e fim, regime de dedicação, etc.).
– Certificação das matérias dadas, área de conhecimento e títulos oficiais às que pertencem, horas docentes dadas em cada uma delas e curso académico.
3.1.2. Docencia em ensino oficial não universitário.
Acreditação do organismo público (mediante certificado dos serviços prestados) ou privado (mediante cópia do contrato e documento da Segurança social ou equivalente), na qual se recolham a actividade docente desenvolvida, a categoria profissional e as datas de realização. Só será computable o ensino dado na educação regrada que conduza à expedição de títulos oficiais.
3.1.3. Direcção de trabalhos académicos.
Certificação expedida pelo órgão competente da universidade, em que constem o número de trabalhos dirigidos ou codirixidos, o tipo de trabalho a que corresponde cada um, a função realizada e a data de apresentação.
3.2. Qualidade da actividade docente (avaliações positivas da actividade docente, elaboração de materiais docentes originais, participação em projectos de inovação docente, etc.).
No caso de publicações impressas, pdf, ou bem cópia ou exemplar em papel, do texto íntegro ou, em todo o caso, cópia da primeira e da última página. Se não figura na primeira página a informação relativa ao título e número da revista ou ao título do volume, acrescentar-se-ão cópias das páginas do índice ou da portada em que figurem o ISSN ou o ISBN, segundo corresponda.
No caso de material em suporte electrónico, ligazón à página correspondente ou pdf ou cópia impressa do índice e dos créditos.
3.3. Qualidade da formação docente (participação ou impartição de actividades de formação docente universitária, estadias em centros docentes, etc.).
No caso de participação ou impartição de actividades de formação docente universitária, documentação acreditador expedida pelo órgão competente da universidade, em que constem a actividade realizada e a sua duração.
No caso de publicações acessíveis através de repositorios, ligazón à página correspondente.
No caso de publicações impressas, pdf com o texto íntegro ou, em todo o caso, com a primeira e a última página do trabalho. Se não figura na primeira página a informação relativa ao título e número da revista ou ao título do volume, acrescentar-se-ão cópias das páginas do índice ou da portada em que figurem o ISSN ou o ISBN, segundo corresponda.
No caso de material em suporte electrónico, ligazón à página correspondente ou pdf com o índice e os créditos.
No caso de estadias docentes, documentação expedida pela autoridade competente do centro receptor, em que se constatem a realização da estadia, as suas datas de início e finalização e a actividade desenvolvida.
Certificação ou documentação acreditador dos restantes méritos alegados.
3.4. Outros méritos relacionados com a trajectória docente.
Certificação do organismo público ou privado em que se acreditem os méritos alegados.
4. Experiência assistencial.
Acreditação do organismo público (mediante certificado dos serviços prestados) ou privado (mediante cópia do contrato e documento da Segurança social ou equivalente), na qual se recolham a actividade desenvolvida, a categoria profissional e as datas de realização.
5. Outros méritos relevantes para o largo.
5.1. Participação na gestão académica e na difusão da cultura universitária.
Certificação do exercício de cargos unipersoais recolhidos no catálogo aprovado pelo Conselho de Governo da USC (ou equivalentes de outras universidades), na qual se acreditem as actividades de gestão realizadas e as datas de realização.
5.2. Mobilidade.
Certificação ou documentação acreditador da mobilidade realizada.
5.3. Conhecimento de idiomas estrangeiros.
Certificação do organismo público ou privado, em que se acredite este conhecimento.
5.4. Acreditação ou habilitação para uma figura de categoria superior à do largo em concurso.
Certificado de acreditação expedido pela agência correspondente.
5.5. Outros.
Certificação ou documentação acreditador dos méritos alegados.
