DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 10 de março de 2026 Páx. 17369

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Turismo da Galiza

CÉDULA de 23 de fevereiro de 2026, da Área Provincial de Turismo de Pontevedra, pela que se notifica a incoação do expediente sancionador PÓ-S-92/2025 por infracção em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a incoação do expediente sancionador PÓ-S-92/2025 já que, tentada pelo meio habitual, não se pôde praticar.

Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a José María Picallo Búa. A pessoa interessada pode promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A resolução do presente expediente sancionador em matéria de turismo corresponde ao chefe da Área Provincial de Pontevedra da Agência de Turismo da Galiza, segundo se dispõe no artigo 26 dos estatutos da supracitada agência, a respeito do artigo 4 do Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a citada agência e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 193, de 9 de outubro), em relação com o artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução do presente procedimento sancionador deverá notificar no prazo de um ano desde a data deste acordo.

A pessoa interessada dispõe de um prazo de quinze dias, conforme o estabelecido no artigo 82.2 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro, para apresentar ante o instrutor do procedimento, para a sua incorporação a ele, alegações, documentos e informações que considere convenientes e, se é o caso, propor que se pratiquem os meios de prova de que pretenda valer-se. Adverte-se que, de não formular alegações no prazo indicado, este acordo se considerará proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 64.1 da dita lei.

De conformidade com o estabelecido no artigo 85.3 da indicada Lei 39/2015, informa-se a pessoa imputada de que a sanção assinalada no acordo de incoação poderá ser objecto das seguintes reduções: o 20 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade ou pague voluntariamente em qualquer momento anterior a resolução) ou o 40 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade e, ademais, pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).

Pontevedra, 23 de fevereiro de 2026

Felipe Ferrero González
Chefe da Área Provincial de Turismo de Pontevedra

ANEXO

Expediente: PÓ-S-92/2025.

Titular sancionado: Pablo Manuel Villafines Dopazo.

Estabelecimento: habitação de uso turístico sem registar.

Domicílio: lugar Arealonga, 43.

Localidade: Marín.

Incoação: 30 de setembro de 2025.

Preceitos infringidos: artigos 35.a) e 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Sanção proposta: 901,00 euros.