De conformidade com o disposto nos artigos 63 e 64 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e concordante do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento que desenvolve a dita lei, os planos básicos autárquicos são os instrumentos de planeamento urbanístico que se redigirão em desenvolvimento do Plano básico autonómico para as câmaras municipais de menos de 5.000 habitantes que não contem com um instrumento de planeamento geral, e cuja formulação, tramitação e aprovação corresponde à Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas.
Atendendo a este mandato normativo, a conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas acordou, mediante a Resolução de 19 de fevereiro de 2026, aprovar inicialmente o Plano básico autárquico da câmara municipal de Antas de Ulla, submetê-lo a informação pública e suspender o outorgamento de licenças por um prazo de dois anos contados desde a aprovação inicial naqueles âmbitos em que a nova ordenação do Plano básico autárquico altera a ordenação vigente, segundo o recolhido no resumo executivo que se integra no expediente. Em todo o caso, a suspensão do outorgamento de licenças extinguirá com a aprovação definitiva do planeamento.
Em cumprimento do disposto no artigo 64.3 da Lei 2/2016, do 10 fevereiro, e no artigo 156.3 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, submete-se a informação pública o Plano básico autárquico da câmara municipal de Antas de Ulla, pelo prazo de dois meses contado a partir da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o referido prazo, qualquer pessoa poderá examinar o documento em horário de escritório, nas seguintes dependências:
– Serviço Provincial de Urbanismo do Departamento Territorial de Lugo (avenida Ramón Ferreiro, núm. 28, 27071 Lugo. Telefone: 982 29 48 82).
– Câmara municipal de Antas de Ulla (largo de Espanha, núm. 2, 27570 Antas de Ulla. Telefone: 982 37 92 51).
Além disso, poderá consultar-se o documento através do seguinte endereço electrónico:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/transparência/procedimentos-informacion-publica urbanismo-território
Durante o referido prazo, qualquer pessoa poderá achegar alegações no Registro Geral da Xunta de Galicia ou em qualquer dos registros e escritórios assinalados no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2026
María Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Urbanismo
