DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 13 de março de 2026 Páx. 18035

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 19 de fevereiro de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Ferrol (expediente IN407A 2022/388-1).

Expediente: IN407A 2022/388-1.

Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: Modificado I de regulamentação LMTA SMR706 entre os apoios nº 104-12 e nº 104-16 e CT Confurco.

Câmara municipal: Ferrol.

1. Características técnicas:

– Desconexión e desmonte (encerramento e desmantelamento) do CT tipo caseta de obra civil Confurco (expediente 32.057/matrícula: 15CN67) de 50 kVA de potência e relação de transformação 15/0,4-0,23 kV, emprazado no lugar do Confurco, Doniños (termo autárquico de Ferrol).

– Em substituição do CT tipo caseta de obra civil Confurco, projecta-se a instalação de um centro de transformação prefabricado de formigón tipo rural fim de linha, compacto de manobra exterior, de 100 kVA de potência, relação de transformação 15/0,4-0,23 kV e configuração de celas 1L+1P, com quadro de baixa tensão com três (3) saídas (uma de reserva), para instalar numa parcela com acesso desde vial público também sita no lugar do Confurco, Doniños (termo autárquico de Ferrol).

– Modificação da LMT SMR-706 consistente na instalação entre o apoio s/n (matrícula: AJSAN4L4) metálico tipo A-AL-CH-1600/11-CR1-QUE e o apoio nº 104-13 de formigón tipo A-AL-HV-1600/11-CR1-QUE, trás da caseta ocupada pelo actual CT Confurco para desmantelar, de um novo apoio metálico tipo A-AG-C-1000-16-D15(BA)-CAIII, que se identificará como apoio nº 104-12. Esta operação implicará a criação de dois (2) novos vãos de linha, de 21 metros de comprimento entre o apoio s/n (matrícula: AJSAN4L4) e o apoio nº 104-12 projectado e de 26 metros de comprimento entre o apoio nº 104-12 projectado e o apoio nº 104-13, sobre os que se tenderá novo motorista tipo LA-56.

– Substituição do apoio nº 104-16 de formigón tipo HV-400/12-CR1-QUE pelo novo apoio metálico de celosía de tipo C-1000/14-H35-QUE em que instalarão um passo aéreo-soterrado (PÁ/S) com jogo de pararraios autoválvulas e elementos de seccionamento tipo XS.

– Linha eléctrica em media tensão soterrada, a 15 kV, de 207 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×150 mm² Al), com a origem no passo aéreo-soterrado (PÁ/S) para instalar no novo apoio nº 104-16 projectado e remate na cela de linha do CT projectado.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se for o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

A Corunha, 19 de fevereiro de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Termo autárquico de Ferrol

Nº de parcela

Lugar

Referência catastral

Cultivo

Titular

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

m2

ml aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

2

Picadeira

15037A031001850000PÓ

Matagal

Desconhecido

104-16

2,0

8

24

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada.