DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 13 de março de 2026 Páx. 18129

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

RESOLUÇÃO de 25 de fevereiro de 2026, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, pela que se dispõe a inscrição da disolução e posterior publicação da Associação para ele Fomento de la Investigação em Ortopedia y Traumatología na Galiza no Depósito de Estatutos de Organizações Sindicais e Empresariais.

(Núm. depósito DEOSE: 82000237).

Factos:

Com data de 9 de fevereiro de 2026 teve entrada nesta unidade a solicitude de inscrição no Depósito de Estatutos de Organizações Sindicais e Empresariais da disolução da Asociacion para ele Fomento de la Investigação em Ortopedia y Traumatología na Galiza, depois da sua aprovação na assembleia geral de 22 de dezembro de 2025.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais tem atribuídas, entre outras funções, a direcção, a coordinação, o controlo e a execução das competências da Comunidade Autónoma em matéria de relações laborais, segurança e saúde laboral, responsabilidade social empresarial, promoção do emprego de qualidade e, em concreto, o exercício de funções em matéria de legislação laboral e em prevenção de riscos laborais, de conformidade com o disposto no Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.

Segundo. De acordo com o artigo 25 do citado Decreto 147/2024, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais é o órgão competente de coordinação dos registros administrativos de eleições sindicais, de associações empresariais e sindicais (DEOSE), de convénios colectivos (Regcon) e de empresas acreditadas para intervir no processo de contratação no sector da construção (REA).

Terceiro. O artigo 13 do Real decreto 416/2015, de 29 de maio, sobre depósito de estatutos das organizações sindicais e empresariais, regula o procedimento de tramitação das solicitudes de depósito e estabelece que o escritório público competente ditará resolução que acorde o depósito e a publicidade do acto de inscrição, na qual constará a data de depósito e o número de depósito atribuído.

Uma vez revista a documentação achegada e tendo em conta a normativa aplicável, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, na sua condição de escritório pública competente,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a inscrição da disolução da Associação para ele Fomento de la Investigação em Ortopedia y Traumatología na Galiza no Depósito de Estatutos de Organizações Sindicais e Empresariais.

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Esta resolução poderá ser impugnada directamente ante os órgãos xurisdicionais da ordem social, segundo o indicado no artigo 15 do Real decreto 416/2015, de 29 de maio, sobre depósito de estatutos das organizações sindicais e empresariais e de acordo com o previsto nos artigos 167 e seguintes da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.

Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2026

Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais