A Direcção-Geral de Património Cultural ditou, com data de 1 de dezembro de 2025, a resolução do procedimento sancionador que se indica, por infracção tipificar na Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza (LPCG). Tentada a notificação pessoal desta resolução, não foi possível efectuá-la.
Por este anúncio, e segundo dispõem os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, emprázanse as pessoas interessadas que se indicam no anexo para serem notificadas por comparecimento do acto cujo conteúdo se indica. O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, na sede do Serviço de Vigilância e Inspecção da Direcção-Geral do Património Cultural, na Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, no Edifício Administrativo São Caetano, 3º andar, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no dito tabuleiro de edito único. Transcorrido o prazo assinalado sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo.
Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2026
Ángel Miramontes Carballada
Director geral de Património Cultural
ANEXO
Procedimento sancionador: S-C-09.25 Melide (A Corunha).
DNI/CIF das pessoas interessadas: 34890446K, 76448036S e 33098920B.
Acto notificado: resolução de procedimento sancionador.
