Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo a resolução acordada pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo, ao não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A resolução poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo no prazo de dez (10) dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo) e será resolvida pelo julgado correspondente que poderá impor, a quem a promovesse de maneira temeraria ou com abuso, uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
Lugo, 3 de março de 2026
Francisco Javier Vázquez Nodal
Director territorial de Lugo
ANEXO
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Expediente |
DNI/NIE/passaporte |
Resolução |
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PR204A 2025/3515-2 |
X2233622T |
Insostibilidade da pretensão |
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PR204A 2025/3521-2 |
32416862H |
Insostibilidade da pretensão |
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PR204A 2025/5544-2 |
Y5640394A |
Desestimatoria |
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PR204A 2025/5669-2 |
34880084D |
Desestimatoria |
|
PR204A 2025/5670-2 |
Y7276776G |
Desestimatoria |
|
PR204A 2026/182-2 |
32621033H |
Desestimatoria |
|
PR204A 2026/226-2 |
58003965N |
Desestimatoria |
|
PR204A 2026/242-2 |
70593568J |
Desestimatoria |
|
PR204A 2026/312-2 |
33996148D |
Desestimatoria |
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PR204A 2026/329-2 |
76583064X |
Desestimatoria |
