Expediente: IN407A 2022/251-1.
Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMT, CT e RBT, no lugar de Agra.
Termo autárquico: Fisterra.
Factos:
1. O dia 16.3.2023 concedeu-se a autorização administrativa prévia e de construção da instalação de distribuição eléctrica mencionada, que foi publicada no DOG núm. 70, de 12 de abril de 2023.
2. O 5.8.2025 a empresa promotora apresenta solicitude de declaração de utilidade pública da actuação projectada, de conformidade com o estabelecido no artigo 54.1 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, ao não atingir-se acordo com a Câmara municipal de Fisterra para a formalização da cessão do terreno que ocupa a instalação eléctrica autorizada.
3. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
– DOG: 14.11.2025.
– BOP: 30.10.2025.
– Jornal La Voz da Galiza: 12.11.2025.
– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal: segundo certificado autárquico do 29.1.2026.
4. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Declarar a utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 11 de fevereiro de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados. Termo autárquico de Fisterra
|
Nº parcela |
Lugar e referência catastral |
Cultivo |
Proprietário |
Afecção de solo em pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
||||
|
Apoio nº/centro de transformação |
m2 |
ml aér. |
ml sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
||||
|
1 |
Prado de Arriba 15038A502003770000DJ |
Rústico/agrário |
Câmara municipal de Fisterra |
CT |
18,55 |
||||
Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.
m2 sot.: superfície de servidão soterrada.
