Nesta Administração recebeu-se um ofício da Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza em relação com o recurso contencioso-administrativo 4399/2025, procedimento ordinário, interposto por M. A. Pinheiro Pérez e M. P. Pinheiro Pérez, contra o Acordo do Pleno da Câmara municipal de Vigo, de 26 de maio de 2025, de aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica de Vigo, aprovado na revisão do Plano geral de ordenação urbana de 1993, no qual se solicita a remissão do expediente administrativo e o emprazamento das pessoas interessadas no expediente correspondente.
Para os efeitos de cumprir o solicitado no dito ofício, a Gerência Autárquica de Urbanismo da Câmara municipal de Vigo acordou remeter-lhe o expediente ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
O anterior notifica-se para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer e constituir-se como parte demandado nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Vigo, 4 de fevereiro de 2026
O presidente da Gerência Autárquica de Urbanismo de Vigo
P.D. (Resolução do 4.7.2023)
María José Caride Estévez
Vereadora delegar da Área de Governo de Urbanismo e Habitação
