O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ponto 2 a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e na execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.
O 11 de novembro de 2025, a Xunta de Galicia aprovou o projecto de traçado da primeira fase da prolongação da auto-estrada da Costa da Morte, troço Santa Irena-AC-432, actualização, de chave AC/25/079.01, na câmara municipal de Vimianzo, publicado no Diário Oficial da Galiza de 20 de novembro de 2025 (DOG núm. 225).
A aprovação definitiva do projecto de traçado implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para a reposição dos serviços afectados, previstos no projecto, assim como para a implantação do projecto e as modificações deste que, se é o caso, pudessem aprovar-se posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 22.5 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza.
A tramitação do expediente expropiatorio deve ajustar-se ao disposto no artigo 52 da vigente Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do seu regulamento de 26 de abril de 1957.
Em consequência, este serviço, em virtude da competência delegar mediante a Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia, publicada no DOG núm. 179, de 20 de setembro de 2017, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vimianzo, para que compareçam no lugar, na data e nas horas que se detalham a seguir, com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.
Termo autárquico de Vimianzo.
Lugar: Casa da Cultura (rua A Braña, s/n).
Data: 28 e 29 de abril de 2026, das 10.00 às 13.00 horas.
A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente, estarão expostos na Câmara municipal de Vimianzo e no Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha (r/ Vicente Ferrer, nº 2, 8º andar, 15071 A Corunha) e publicar-se-á na seguinte eligazón da página web da conselharia: https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/aviso?content=aviso_0385.xml
Além disso, realizar-se-lhes-á a convocação às pessoas interessadas ao levantamento das actas prévias mediante notificação individual.
Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, juntando os documentos acreditador da sua titularidade, o documento nacional de identidade (e, de ser o caso, outra documentação que se requeira, comprovativo do pagamento do IBI...), assim como o certificado de conta com códigos IBAN e BIC, com o fim de proceder aos sucessivos pagamentos que sejam procedentes mediante transferência bancária, e podem fazer-se acompanhar pela sua conta, se o consideram oportuno, dos seus peritos e notários.
Além disso, em cumprimento do disposto no artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, este serviço, uma vez levantadas as actas prévias à ocupação e habilitado o crédito oportuno, realizará o pagamento, mediante transferência bancária, do montante dos depósitos prévios e das indemnizações por rápida ocupação. No suposto de não ter apresentado o certificado de titularidade da conta bancária, com códigos IBAN e BIC, e a cópia do DNI, consignar-se-á o montante na Caixa Geral de Depósitos conforme o disposto no artigo 51 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957.
Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, neste mesmo acto, convoca ao acto de formalização das actas de ocupação que terá lugar, depois de produzir-se o aboação dos depósitos prévios e das indemnizações por rápida ocupação, no lugar e na data que se indicam:
Termo autárquico de Vimianzo.
Lugar: Casa da Cultura (rua A Braña, s/n).
Datas: 30 de junho e 1 de julho de 2026, das 10.00 às 13.00 horas.
No mesmo acto oferecer-se-lhes-ão aos proprietários as valorações estabelecidas pela Administração para cada um dos prédios em conceito de mútuo acordo.
O presente acordo faz-se público, para geral conhecimento, advertindo os titulares de que na acta figurarão as pessoas donas da coisa ou as titulares do direito expropiado, e não se admitirá representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial, judicial ou do consulado), já seja geral ou particular para este caso, e devem achegar a documentação necessária para acreditar a sucessão em caso de figurar o terreno a nome de herdeiros; e deverão identificar com o documento nacional de identidade.
A Corunha, 25 de março de 2026
Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha
