DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Quarta-feira, 1 de abril de 2026 Páx. 20832

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ORDEM de 24 de março de 2026 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia (código do posto FC.A20.00.000.15770.002).

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e nos artigos 5 a 8 e 25 a 28 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho que se detalha no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderá concorrer a ela o pessoal funcionário de carreira que reúna os requisitos que se exixir para o desempenho do posto e que se especificam no anexo I desta ordem.

Terceiro. Todos os trâmites relacionados com este procedimento se efectuarão através de meios electrónicos. As solicitudes dirigirão à Agência Tributária da Galiza no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, conforme o modelo que se inclui como anexo II. Para achegar a dita solicitude, na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal está disponível o formulario normalizado correspondente ao procedimento administrativo PR004A, e para a apresentação electrónica pode-se empregar qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Quarto. As pessoas aspirantes deverão achegar com o pedido um curriculum vitae e justificar, mediante certificação ou cópia electrónica autêntica dos documentos acreditador, os méritos que aleguem.

Conforme o previsto na Resolução de 5 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se ditam instruções para regular o conteúdo, uso e acesso ao expediente pessoal electrónico do pessoal empregado público da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das suas entidades públicas instrumentais (DOG núm. 237, de 15 de dezembro), quando as pessoas aspirantes sejam ou fossem no passado pessoal empregado público com a condição de pessoal funcionário ou laboral da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico da Galiza enunciadas na letra a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, estas poderão indicar neste processo de provisão que a informação relativa ao seu curriculum vitae e méritos é a que figura como validar no seu expediente pessoal electrónico, acessível no canal do emprego público da Galiza (Fides), para o qual deverão achegar com a solicitude de participação o relatório dos méritos validar no expediente electrónico, disponível no endereço https://fides.junta.gal

Os méritos alegados e não experimentados ou validar segundo se indica no parágrafo anterior não se terão em conta.

Quinto. No caso de resultar seleccionado para ocupar o posto de trabalho pessoal funcionário de outras administrações públicas, requerer-se-á o relatório favorável do órgão competente da sua Administração de origem, de conformidade com o previsto no artigo 29 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto.

Sexto. Esta convocação resolvê-la-á a Conselharia de Fazenda e Administração Pública no prazo máximo de dois meses contados desde a data da sua publicação. No caso de não se resolver no dito prazo, declarar-se-á a caducidade do procedimento. A resolução da convocação, com a adjudicação do posto a qualquer das pessoas funcionárias de carreira solicitantes que reúna os requisitos exixir para o seu desempenho, ou a sua declaração como deserta, fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo. O prazo para tomar posse do novo destino será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma para o caso de pessoal de outras administrações públicas. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Oitavo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, conforme a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 24 de março de 2026

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 15.12.2021; DOG de 24 de dezembro)
David Cabañó Fernández
Secretário geral técnico e do Tesouro da
Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ANEXO I

Denominação do posto: secretário/a director/a.

Código do posto: FC.A20.00.000.15770.002.

Subgrupo: C1-C2.

Nível: 18.

Complemento específico: 8.064,84€.

Corpo ou escala: geral.

Tipo de adscrição: A11 (adscrição indistinta a pessoal funcionário da Xunta de Galicia, Estado e CC.AA.).

Formação específica: 640 para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.).

Centro directivo ou dependência: Agência Tributária da Galiza.

Localidade: Santiago de Compostela.

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