Em sessão que teve lugar o 24 de março de 2026, o tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as, especialidade de engenharia técnica florestal, convocado pela Resolução de 25 de janeiro de 2024 (DOG núm. 21, de 30 de janeiro),
ACORDOU:
Primeiro. Fazer pública a baremación provisória da fase de concurso, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes, de conformidade com o disposto na base II.5 da convocação.
A pontuação provisória obtida pelas pessoas baremadas figura reflectida no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal:
https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta
O detalhe da pontuação de cada um dos méritos poder-se-á consultar no canal do emprego publico da Galiza (Fides), acedendo à inscrição no processo selectivo, no bloco «resultado», que se mostrará no momento da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Segundo. De acordo com o estabelecido na base II.5 da convocação, as pessoas baremadas poderão formular reclamação contra as pontuações provisórias ante o tribunal no prazo de 10 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
As reclamações apresentar-se-ão através do canal do emprego público da Galiza (Fides) na epígrafe de inscrição em processos selectivos». Para isto, a pessoa aspirante acederá ao processo selectivo a que se refere esta resolução no qual deseja formular reclamação, no bloco «Que posso fazer?», «apresentação de alegações».
Terceiro. Sem prejuízo do cumprimento do disposto no ponto terceiro da Resolução de 25 de fevereiro de 2026 (DOG núm. 41, de 3 de março), pela que se faz público o procedimento para a acreditação dos méritos correspondentes à fase de concurso do processo selectivo, as pessoas aspirantes baremadas deverão ter em conta que a forma documentário de acreditar os méritos neste processo é a que figura contida no anexo III da Resolução de 5 de dezembro de 2023 (DOG núm. 237, de 15 de dezembro de 2023).
Santiago de Compostela, 24 de março de 2026
María Ángeles Vidal Ruíz
Presidenta do tribunal
