De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), depois de examinar a solicitude de cancelamento da inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza apresentada de modo individual pelo outro membro do casal, notifica-se-lhes às pessoas abaixo relacionadas o emprazamento para o trâmite de audiência com o fim de ditar a oportuna resolução definitiva do expediente, de acordo com o previsto no artigo 23.3 do Decreto 248/2007, de 20 de dezembro, pelo que se acredite e se regula o Registro de Casais de facto da Galiza, na sua redacção dada pelo Decreto 146/2014, de 13 de novembro. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Os expedientes relacionados encontram à disposição das pessoas interessadas no Departamento Territorial de Pontevedra, sito na avenida María Victoria Moreno, 43, 9º andar, 36003 Pontevedra, para que possam consultá-lo e formular as alegações e as justificações que considerem oportunas durante o prazo de quinze (15) dias hábeis desde a publicação desta resolução.
Uma vez transcorrido este prazo e em vista das alegações, documentos e justificações que se apresentassem, ditar-se-á a resolução que corresponda.
Pontevedra, 16 de março de 2026
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora territorial de Pontevedra
ANEXO
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Expediente |
NIF/NIE/passaporte |
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PÓ-PR212E/2026/00099 |
AW803276 |
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PÓ-PR212E/2026/00439 |
BA225990 |
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PÓ-PR212E/2026/00758 |
122578429 |
