DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Quarta-feira, 8 de abril de 2026 Páx. 21739

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 12 de março de 2026 pela que se acorda a aprovação inicial e se submete a informação pública o expediente expropiatorio, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a regularização, execução e implantação do Centro de Telecomunicações de Domaio, situado na câmara municipal de Moaña, incluído no Plano sectorial de implantação e desenvolvimento das infra-estruturas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza geridas por Retegal, S.A.

I. Pela Resolução da directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza de 20 de maio de 2013, publicada no DOG núm. 114, de 17 de junho de 2013, fazem-se públicas a aprovação definitiva e as disposições normativas do Plano sectorial de implantação e desenvolvimento das infra-estruturas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza geridas por Retegal, aprovado mediante o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 2 de maio de 2013.

A citada resolução do Conselho da Xunta, no ponto dois da parte dispositiva, declara a utilidade pública e o interesse social para os efeitos expropiatorios do Plano sectorial de implantação e desenvolvimento das infra-estruturas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza geridas por Retegal.

De conformidade com o disposto no artigo 85.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, a aprovação dos instrumentos de planeamento urbanístico implicará a declaração de utilidade pública e a necessidade de ocupação dos bens e direitos afectados, para os fins da expropiação ou imposição de servidões.

II. Actua como Administração expropiante a Conselharia de Fazenda e Administração Pública e Retegal como beneficiária da expropiação, pela Resolução de 19 de março de 2025, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, com as consequência legais derivadas destas posições jurídicas.

III. Trata de uma expropiação urbanística e, como tal, regulada na Lei 7/2015, de 30 de outubro, pela que se aprova o texto refundido da Lei do solo e rehabilitação urbana, na Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei do solo da Galiza.

IV. Ao se tratar de uma expropiação urbanística, este expediente formula pelo procedimento de taxación conjunta, de acordo com o disposto no artigo 118 e concordante da Lei do solo da Galiza.

V. Para os efeitos da fixação do preço justo pelo procedimento de taxación conjunta, para o seu pagamento aos proprietários afectados e ocupação dos prédios afectados, confeccionouse o oportuno expediente, de acordo com o disposto no artigo 36 da Lei 7/2015, com o artigo 118 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e com os artigos 291 a 293 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza. De conformidade com o anterior,

RESOLVO:

1. Aprovar inicialmente o expediente de expropiação, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a regularização, execução e implantação do Centro de Telecomunicação identificado RTGA_36029002_Domaio, situado na câmara municipal de Moaña (Pontevedra), incluído no Plano sectorial de implantação e desenvolvimento das infra-estruturas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza geridas por Retegal, S.A.

2. De conformidade com o previsto no artigo 118 e concordante da Lei 2/2016, do solo da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de um mês o expediente expropiatorio dos bens e direitos que se precisam ocupar para a aquisição de terrenos necessários para a regularização, a execução e a implantação do Centro de Telecomunicação de Domaio, incluído no Plano sectorial de implantação e desenvolvimento das infra-estruturas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza geridas por Retegal, S.A., para que quem possa resultar interessado/a formule as observações e reclamações que considere convenientes, em particular no que concirne à titularidade ou valoração dos seus respectivos direitos. Acorda-se a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, num jornal dos de maior circulação na província e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/expropiacions

3. Além disso, as taxacións notificar-se-lhes-ão individualmente aos que aparecem como titulares de bens e direitos no expediente, para que possam formular as alegações no prazo de um mês contado a partir da data de notificação.

4. Durante o prazo previsto no ponto segundo o expediente estará exposto à disposição da pessoa interessada na Câmara municipal de Moaña (Pontevedra) e na Subdirecção Geral de Património da Direcção-Geral de Simplificação Administrativa e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública em Santiago de Compostela (sita na rua Pastoriza, 8, 2º). Durante este prazo, todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as alegações que cuidem oportunas, mediante um escrito dirigido à Subdirecção Geral de Património da Direcção-Geral de Simplificação Administrativa e do Património em Santiago de Compostela e apresentado no Registro Geral da Xunta de Galicia, no Edifício Administrativo de São Caetano em Santiago de Compostela, ou nos lugares estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 12 de março de 2026

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 15.12.2021; DOG de 24 de dezembro)
José María Barreiro Díaz
Director geral de Simplificação Administrativa e do Património

ANEXO

Prédio

Titular

Referência catastral

Superfície total (m2)

Superfície afectada (m2)

Bens afectados

Classificação urbanística

Aproveitamento actual

1

CMVMC de Domaio

36029A007000050000IS

194.632

4.882

4.120

m² solo rústico de protecção de espaços naturais-monte baixo

Solo rústico de protecção de espaços naturais

Monte baixo

782

m² solo rústico de protecção de espaços naturais (servidão de passagem)

2

CMVMC de Meira

36029A007000160000IG

88.233

3.687

3.687

m² solo rústico de protecção de espaços naturais-monte baixo

Solo rústico de protecção de espaços naturais

Monte baixo

3

CMVMC de Meira

36029A007000190000IL

466

338

338

m² solo rústico de protecção de espaços naturais-monte baixo

Solo rústico de protecção de espaços naturais

Monte baixo

4

Retevisión I, S.A.

D0250001000000000BW

140

140

140

m² solo rústico de protecção de espaços naturais-industrial

Solo rústico de protecção de espaços naturais

Industrial