DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Quarta-feira, 8 de abril de 2026 Páx. 21762

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 16 de março de 2026 pelo que se notifica a ordem de suspensão de obras no expediente OU-0153-2025.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o 3 de dezembro de 2025, ditou resolução em que se ordena a imediata suspensão das obras objecto do expediente OU-0153-2025.

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal desta resolução às pessoas titulares dos DNI 76722020T e 76764842L, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica às pessoas interessadas a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber às pessoas interessadas que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á efectuada.

Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas podem interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Secção do Contencioso-Administrativo do Tribunal de Instância em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 16 de março de 2026

Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística