BDNS (Identif.): 896947.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da Resolução de 25 de março de 2026 pela que se aprovam as bases reguladoras e convoca o Concurso de literatura infantil e juvenil do Dia das Letras Galegas 2026, cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/896947
Primeiro. Objecto, participantes e regime jurídico
1. O Concurso de literatura infantil e juvenil do Dia das Letras Galegas 2026 tem por objecto incentivar a criatividade literária através do uso da língua galega.
2. Está dirigido a meninas e crianças que tenham a sua vizinhança administrativa em qualquer dos municípios da Comunidade Autónoma da Galiza e tenham idades compreendidas, em função das duas categorias previstas, de 9 a 11 anos e de 12 a 14 anos. A idade estará referida à data de finalização do prazo de apresentação de trabalhos.
Não poderão aceder a estes prêmios as pessoas participantes cujos representantes legais se encontrem afectados por alguma das circunstâncias previstas nos artigos 10.2 e 10.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Também não poderão aceder os filhos e as filhas das pessoas integrantes do jurado.
3. A concessão dos prêmios regerá por estas bases; pela Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e, subsidiariamente, pela Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, assim como pelo Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções.
Segundo. Bases reguladoras
As bases que regerão serão as contidas na Resolução de 25 de março de 2026 pela que se aprovam as bases reguladoras e se convoca o concurso de literatura infantil e juvenil do Dia das Letras Galegas 2026 (código de procedimento PR775A). As bases publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Quantia
Existirão em cada categoria três prêmios em metálico, cada um deles com a seguinte dotação económica:
|
Categorias |
De 9 a 11 anos |
De 12 a 14 anos |
|
1º prêmio |
250 euros |
250 euros |
|
2º prêmio |
200 euros |
200 euros |
|
3º prêmio |
150 euros |
150 euros |
Quarto. Prazo de apresentação das solicitudes
O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação destas bases no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. Outros dados
As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal
Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).
As pessoas interessadas que optem pela apresentação electrónica deverão utilizar o anexo I e achegar dois arquivos independentes em formato pdf do modo seguinte:
a) Um arquivo que contenha o texto do conto com as características da base 3ª. Este arquivo nomear-se-á do seguinte modo: CONTO_Título do conto.
b) Um arquivo, que contenha o certificado de nascimento. Este arquivo nomear-se-á do seguinte modo: DADOS PESSOAIS_Título do conto.
2. Em caso que se opte pela apresentação pressencial, deverão apresentar o anexo I de solicitude e achegar a seguinte documentação:
– Um sobre tamanho folio, fechado, com a seguinte inscrição na parte exterior: Concurso de literatura infantil e juvenil do Dia das Letras Galegas 2026, título do conto e pseudónimo. Dentro do sobre deve incluir-se unicamente o conto com as características da base 3ª.
De conformidade com o artigo 28.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não será necessário achegar os documentos que já foram apresentados anteriormente pela pessoa interessada ante qualquer Administração. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os ditos documentos, que serão arrecadados electronicamente através das redes corporativas ou mediante consulta às plataformas de intermediación de dados ou outros sistemas electrónicos habilitados para o efeito, excepto que conste no procedimento a oposição expressa da pessoa interessada.
De forma excepcional, se não se podem obter os citados documentos, poder-se-lhe-á solicitar novamente à pessoa interessada a sua achega.
A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica.
Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 25 de março de 2026
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
