Primeiro. A Resolução de 11 de dezembro de 2024 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para atracção de empresas a Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva, estabelece que as ajudas se outorgarão por ordem de entrada de solicitudes completas até o esgotamento do crédito, do que se dará a correspondente publicidade.
Segundo. O crédito disponível na aplicação orçamental 09.A1.741A.7700 para a concessão de ajudas era de 12.000.000 de euros.
Em virtude do anterior, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do esgotamento do crédito com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741A.7700 para a concessão de ajudas ao amparo da Resolução de 11 de dezembro de 2024 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para atracção de empresas a Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva.
Segundo. A derradeiro solicitude de ajuda completa concedida antes do esgotamento do crédito apresentou-se o 12 de fevereiro de 2025 às 10.27.35 horas, expediente IG408H-2025-000-000056.
Santiago de Compostela, 1 de abril de 2026
Covadonga Toca Carús
Directora geral do Instituto Galego de Promoção Económica
