BDNS (Identif.): 899898.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/899898
Primeiro. Entidades beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias destas subvenções todas as entidades locais da Galiza que:
a) Sejam titulares de bibliotecas pública ou agências de leitura integradas na Rede de bibliotecas públicas da Galiza.
b) Estejam ao dia no cumprimento das obrigações tributárias e face à Segurança social e que não tenham pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma, segundo o estabelecido no artigo 10 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e no artigo 11 do Decreto 11/2009, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza.
c) Remetessem ao Conselho de Contas da Galiza a conta geral do exercício 2024, de acordo com o estabelecido no artigo 4.1 do Decreto 193/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas.
2. Também poderá ser beneficiária destas ajudas um agrupamento de câmaras municipais para a prestação de serviços bibliotecários comuns. O dito agrupamento deverá estar devidamente acreditada, e as câmaras municipais integrantes do agrupamento deverão cumprir individualmente os requisitos estabelecidos na presente ordem. As câmaras municipais que se apresentem em agrupamento não poderão apresentar-se ademais de forma individual.
3. Não poderão ser beneficiárias destas ajudas aquelas entidades locais que se encontrem em algum dos supostos previstos nos pontos 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Segundo. Objecto
1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras do procedimento de concessão de subvenções dirigidas às bibliotecas públicas e/ou agências de leitura de titularidade autárquica, integradas na Rede de bibliotecas públicas da Galiza (procedimento CT235A).
2. Nesta ordem regulam-se os seguintes dois programas de subvenções:
Programa A. Subvenções para a dotação de novidades editoriais em galego em formato físico.
Programa B. Subvenções para a melhora das colecções bibliográficas.
3. Além disso, tem por objecto convocar as ditas subvenções para o ano 2026.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 13 de abril de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas a entidades locais da Galiza titulares de bibliotecas públicas e/ou agências de leitura, integradas na Rede de bibliotecas públicas da Galiza, para a aquisição de novidades editoriais em galego e para a melhora das colecções, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT235A).
Quarto. Montante
Programa A. Subvenções para a dotação de novidades editoriais em galego em formato físico.
1. Estas ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.760.2 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026, por um montante de 138.000,00 euros.
Programa B. Subvenções para a melhora das colecções bibliográficas.
2. Este programa de ajudas conceder-se-á com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.760.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026, por um montante de 286.000,00 euros.
3. Estes montantes iniciais podem ser alargados em função das disponibilidades orçamentais, o que poderá dar lugar ao incremento da quantia total das subvenções, de acordo com o disposto no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, sem que dê lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
As entidades locais que desejem acolher às subvenções reguladas nesta ordem deverão apresentar a solicitude com a indicação do programa ou programas em que desejam participar, segundo o modelo do anexo I.
O prazo de apresentação de solicitudes começará às 9.00 horas do dia 4 de maio de 2026 e rematará às 20.00 horas do dia 4 de junho de 2026, ambos incluídos.
Santiago de Compostela, 13 de abril de 2026
O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024; DOG núm. 130, de 5 de julho)
Elvira Mª Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude
