O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu número 2 a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.
O 1 de dezembro de 2025, a Xunta de Galicia aprovou o projecto de traçado de melhora da segurança e acessibilidade peonil na AC-542, de chave AC/24/082.06, na câmara municipal de Betanzos, publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 238, de 10 de dezembro de 2025..
A aprovação definitiva do projecto de traçado implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para a reposição de serviços afectados, previstos no projecto, assim como para a implantação do projecto e as modificações deste que, se é o caso, se possam aprovar posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 22.5 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza.
A tramitação do expediente expropiatorio deve ajustar-se ao disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do seu Regulamento de 26 de abril de 1957.
Em consequência, este serviço, em virtude da competência delegar mediante a Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia, publicada no DOG núm. 179, de 20 de setembro de 2017, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Betanzos, para que compareçam no lugar, data e horas que se detalham a seguir, com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, em que se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.
Termo autárquico de Betanzos.
Lugar: salão de plenos da Câmara municipal de Betanzos.
Data: 25 de maio de 2026, das 10.30 às 11.00 horas.
A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente, estarão expostos na Câmara municipal de Betanzos e no Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha (r/ Vicente Ferrer, núm. 2, 8º andar, 15071 A Corunha), e publicar-se-á na seguinte ligazón da página web da conselharia:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/aviso?content=aviso_0386.xml
Além disso, realizar-se-á a convocação às pessoas interessadas ao levantamento das actas prévias mediante notificação individual.
Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados por uma pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, juntando os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade (e, de ser o caso, outra documentação que se requeira, comprovativo do pagamento do IBI...), assim como o certificado da conta com os códigos IBAN e BIC, com o fim de realizar os sucessivos pagamentos que sejam procedentes mediante transferência bancária. Se o consideram oportuno, poderão ir acompanhados, à sua custa, dos seus peritos e notários.
Além disso, em cumprimento do disposto no artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, este serviço, uma vez levantadas as actas prévias à ocupação e habilitado o crédito oportuno, procederá ao pagamento, mediante transferência bancária, do montante dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação. No suposto de não ter apresentado o certificado de titularidade da conta bancária, com os códigos IBAN e BIC, e a cópia do DNI, consignar-se-á o montante na Caixa Geral de Depósitos, conforme o disposto no artigo 51 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957.
Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, neste mesmo acto convoca ao acto de formalização das actas de ocupação, o qual terá lugar, depois de se produzir o aboação dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação, no lugar e data que se indicam:
Termo autárquico de Betanzos.
Lugar: salão de plenos da Câmara municipal de Betanzos.
Data: 21 de julho de 2026, das 10.30 às 10.45 horas.
No mesmo acto oferecer-se-lhes-ão aos proprietários as valorações estabelecidas pela Administração para cada um dos prédios em conceito de mútuo acordo.
Este acordo faz-se público, para o seu geral conhecimento, advertindo aos titulares que na acta figurarão os donos da coisa ou titulares do direito expropiado, não se admitirá representação senão por médio de um poder devidamente autorizado (notarial, judicial ou do consulado), já seja geral ou particular para este caso, e deverão achegar a documentação necessária para acreditar a sucessão em caso de figurar o terreno a nome de herdeiros, e identificar com o documento nacional de identidade.
A Corunha, 14 de abril de 2026
Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha
