De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe às pessoas que se relacionam no anexo a resolução de cancelamento da sua inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza, por não ser possível a sua notificação por correio. A eficácia desta resolução fica supeditada à publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
A resolução do expediente relacionado encontra à disposição das pessoas interessadas para que possam consultar no Departamento Territorial de Pontevedra, sito na avenida Mª Victoria Moreno, 43, 9º andar, 36003 Pontevedra.
Tais resoluções não esgotam a via administrativa, pelo que cabe formular contra é-las recurso de alçada ante o director geral de Justiça no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Depois de transcorrer o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, a resolução será firme.
Pontevedra, 13 de abril de 2026
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora territorial de Pontevedra
ANEXO
|
Expediente |
DNI/NIE/passaporte |
|
PR212E/2025/02927 |
D546017 |
