DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Segunda-feira, 4 de maio de 2026 Páx. 26396

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

EXTRACTO de 16 de abril de 2026 da Resolução de 14 de abril de 2026, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pela que se recusa a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção e se arquivar o expediente instruído do parque eólico Soesto, situado nas câmaras municipais de Laxe e de Vimianzo (A Corunha), promovido por EDP Renováveis, S.L.U. (expediente IN408A/2020/073B).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, letras a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, publica-se o extracto da Resolução de 14 de abril de 2026, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pela que se recusa a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção e se arquivar o expediente instruído do parque eólico Soesto, situado nas câmaras municipais de Laxe e de Vimianzo (A Corunha) e promovido por EDP Renováveis, S.L.U. (expediente IN408A/2020/073B).

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham:

A dita resolução dispõe o seguinte:

1. Recusar a solicitude de autorização administrativa prévia e de autorização administrativa de construção do parque eólico Soesto, trás a declaração de impacto ambiental desfavorável formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático o 16.3.2023.

2. Arquivar o expediente do parque eólico Soesto, situado nas câmaras municipais de Laxe e de Vimianzo (A Corunha) e promovido por EDP Renováveis, S.L.U. (expediente IN408A/2020/073B).

3. Cancelar a garantia depositada na Caixa Geral de Depósitos da Comunidade Autónoma da Galiza o 3.4.2020, com um custo de 480.000,00 € e número de registro 2020/90/266, para garantir o cumprimento das obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Soesto.

Segundo. Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução:

1. O 3.4.2020, EDP Renováveis, S.L.U. depositou uma garantia económica, com um custo de 480.000,00 € e número de registro 2020/90/266, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico.

2. O 24.12.2020, EDP Renováveis, S.L.U. apresentou a solicitude de autorização administrativa de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para o projecto denominado Parque eólico Soesto, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.

3. O 17.2.2021, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, uma vez verificado o cumprimento dos requisitos de capacidade do solicitante e revista a solicitude de acordo com os artigos 30 e 31 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, comunicou à promotora o prazo para o pagamento da taxa de autorização administrativa e continuar assim com a tramitação. O 17.2.2021, a promotora apresentou o comprovativo de aboação da taxa de autorização administrativa do parque eólico de referência.

4. O 4.8.2021, EDP Renováveis, S.L.U. apresentou a solicitude de autorização administrativa para uma modificação substancial do parque eólico Soesto, a qual foi admitida a trâmite pela Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais o 20.5.2022.

5. O 21.6.2022, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório previsto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, em que se indica que os aeroxeradores cumprem a distância mínima de 500 m a respeito das delimitações de solo urbano, de núcleo rural e urbanizável.

6. Pelo Acordo de 6 de setembro de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, submeteram-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa e o estudo de impacto ambiental do projecto de execução do parque eólico Soesto.

7. O 16.3.2023, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou uma declaração de impacto ambiental desfavorável relativa ao parque eólico Soesto, que se fixo pública mediante o Anuncio de 17 de março de 2023.

8. Durante o trâmite de avaliação de impacto ambiental receberam-se relatórios dos seguintes organismos: Agência de Turismo da Galiza, Águas da Galiza, Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático (Subdirecção Geral de Meteorologia e Mudança Climática), Direcção-Geral de Defesa do Monte, Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Direcção-Geral de Emergências e Interior, Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural, Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, Direcção-Geral de Saúde Pública, Instituto de Estudos do Território, Sociedade Galega de História Natural e Câmara municipal de Vimianzo.

9. O 3.7.2023, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou à promotora o acordo pelo que se iniciam os procedimentos de denegação da solicitude de autorização administrativa prévia e de autorização administrativa de construção e de arquivamento do expediente instruído do parque eólico Soesto, abrindo o trâmite de audiência previsto no artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

10. O 12.7.2023, a promotora achegou um escrito em que solicita cópia do expediente administrativo IN408A/2020/073B ou, na sua falta, que se lhe indique data e hora para a vista do expediente».

11. O 22.10.2025, EDP Renováveis, S.L.U. solicitou o cancelamento da garantia depositada com número de registro 2020/90/266.

12. O 23.1.2026, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou-lhe a EDP Renováveis, S.L.U. que o expediente podia ser consultado nas suas dependências, na Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, durante um prazo de quinze (15) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da recepção da notificação.

13. O 13.2.2026, a promotora apresentou um escrito mediante o qual desiste da sua solicitude de acesso ao expediente e no qual reitera a solicitude de cancelamento da garantia depositada. Clarifica, não obstante, que tudo isso não pode ser considerado como uma desistência voluntária da tramitação administrativa do parque eólico de referência.

Santiago de Compostela, 16 de abril de 2026

Paula Mª Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis e Mudança Climática