DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Sexta-feira, 8 de maio de 2026 Páx. 27216

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ORDEM de 30 de abril de 2026 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia (código do posto FC.A20.00.000.15770.002).

Pela Ordem de 24 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da Galiza número 61, de 1 de abril de 2026, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Fazenda e Administração Pública que se detalha no anexo desta ordem.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e nos artigos 5 a 8 e 25 a 28 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada pela Ordem de 24 de março de 2026 e designar a pessoa relacionada no anexo a esta resolução para ocupar o posto que se indica.

Segundo. A demissão no actual destino da pessoa funcionária que obteve o largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma para o caso de pessoal funcionário de outras administrações públicas.

A tomada de posse do novo destino dever-se-á realizar no prazo dos três dias seguintes ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou no prazo de sete dias se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês.

O cômputo dos prazos iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa. No caso de incapacidade temporária, a partir da data da alta.

Terceiro. A chefatura de pessoal do centro onde cause baixa a pessoa funcionária, assim como a daquele em que obtenha o largo, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse.

Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2026

Miguel Corgos López-Prado
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública

ANEXO

Dados do pessoal funcionário:

Nome e apelidos: Marcos Souto Cardelle.

Número de registro pessoal: ****592324 A1135.

Corpo ou escala: corpo administrativo da Administração do Estado.

Subgrupo: C1.

Dados do posto de trabalho:

Denominação: secretário/a de o/da director/a.

Código do posto: FC.A20.00.000.15770.002.

Nível: 18.

Corpo ou escala: geral.

Tipo de adscrição: (A11) adscrição indistinta a pessoal funcionário da Xunta de Galicia, Estado e CC.AA.

Formação específica: 640 para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.).

Centro directivo ou dependência: Agência Tributária da Galiza.

Localidade: Santiago de Compostela.