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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Sexta-feira, 8 de maio de 2026 Páx. 27254

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 15 de abril de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal das Somozas (expediente IN407A 2026/022-1).

Expediente: IN407A 2026/022-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: LMTA SOM802 entre apoios 8-18-1 e 8-18-11.

Câmara municipal: As Somozas.

Factos:

1. O dia 28.1.2026, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de atender uma solicitude de recuamento por não cumprimento das distâncias regulamentares de segurança entre a linha e os aeroxeradores de um parque por repotenciar (obra financiada por terceiros).

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado LMTA SOM802 entre apoios 8-18-1 e 8-18-11, assinado o 22.10.2025 por David Núñez Fernández, engenheiro industrial com especialidade em Electricidade, número de colexiado 1534 da Galiza.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal das Somozas e Instituto de Estudos do Território. Também se achegou a conformidade de Energías Ambientales de Somozas, S.A. (titular do PE Somozas-repotenciación). A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

4. O dia 10.4.2026 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, do 27 de mayo).

Segunda. Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

As instalações objecto deste expediente estão situadas no Monte de Ramisqueiras e no Monte Villalbesa, freguesia de Seixas (Santa María), na câmara municipal das Somozas. As suas características técnicas são as seguintes:

– Recuamento do trecho da LMT Aérea SOM-802 compreendido entre os apoios 8-18-1 e 8-18-11. Devido a isto projecta-se o desmantelamento dos apoios 8-18-2/3/4/5/6/7 e a substituição do apoio 8-18-8, ademais da instalação de oito novos apoios de celosía metálica de tipo C-14/1000, C-16/1000 e C-14/2000.

– Instalação de 991 m de motorista despido de tipo LA-56, entre o apoio 8-18-1 e o 8-18-8 e retensado do vão compreendido entre os apoios nº 8-18-8 e nº 8-18-10.

– Desmantelamento da LMTA recuada.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica indicada.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

– No seu caso, acreditação ou declaração de que o projecto se encontra dentro de alguma das excepções de aplicação do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, ou das indicadas na Guia técnica de interpretação do Regulamento (UE) nº 2024/573 nos pontos relativos à aparellaxe électrica.

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A Corunha, 15 de abril de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha