Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Peticionario: Begasa.
Domicílio social: rua Aller Ulloa, Ramón María, 9, 27003 Lugo.
Denominação: Nova LAT 20 kV Parque (SE São Cibrao, CT 3549 PL. Avilés).
Situação: câmara municipal de Lugo.
Características técnicas principais:
– Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Parque, com origem na SE São Cibrao e final no CT 3549 PL. Avilés, com um comprimento de 8.400 metros em motorista tipo HEPRZ1-400 mm.
Finalidade da instalação: melhora da subministração.
Orçamento: 659.413,55 €.
Documentação que se junta:
– Separata para a Câmara municipal de Lugo.
– Separata para a Conselharia de Cultura.
Este departamento territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVE:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção das ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, supeditada ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.
Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se manterão sempre as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Deverão cumprir-se em todo momento as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, assim como o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
Quarta. O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de dois anos, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. No caso de resultar aplicável, em função da tipoloxía da instalação, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) nº 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento. Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial, junto com a documentação requerida na legislação vigente de aplicação.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.
Lugo, 17 de abril de 2026
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo
