Na sessão que teve lugar o 4 de maio de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 30 de março de 2026 (DOG núm. 62, de 6 de abril), da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal da Conselharia de Fazenda e Administração Pública da Xunta de Galicia, para qualificar o processo selectivo, mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, grupo B, escala técnica do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade bombeiro/a florestal chefe/a de brigada (DOG núm. 20, de 30 de janeiro),
ACORDOU:
Primeiro. Convocar a realização do primeiro e do segundo exercícios do processo selectivo, mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, grupo B, escala técnica do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro/a florestal chefe/a de brigada, de acordo com as bases da convocação publicado mediante a Resolução de 27 de janeiro de 2026 (DOG núm. 20, de 30 de janeiro).
Segundo. O primeiro e o segundo exercícios da oposição, de conformidade com a base II.1.1 da convocação, terão lugar o dia 15 de maio de 2026, em apelo único que se iniciará às 9.00 horas, no pavilhão 2 da Feira Internacional da Galiza Abanca, em Silleda.
Terceiro. As pessoas aspirantes, de conformidade com a base II.1.2.2, deverão ir provisto de NIF, NIE, passaporte, permissão de condução ou outro documento fidedigno que, a julgamento do tribunal, acredite a sua identidade. Também deverão ir provisto de um lapis do número 2 e borracha de apagar.
Quarto. Não se permitirá o acesso nos espaços em que se realizem os exercícios com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possa valer a pessoa aspirante para auxiliar na realização do primeiro e segundo exercícios. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.
Santiago de Compostela, 4 de maio de 2026
Fernando Veiga Aguiar
Presidente do tribunal
