
A Resolução de 10 de setembro de 2025 estabeleceu as bases reguladoras e convocou, em regime de concorrência competitiva, as ajudas VInnovate Galiza para fomentar a cooperação transnacional dos agentes do Sistema galego de I+D através de projectos de colaboração com outros agentes europeus ao amparo da segunda convocação do Mecanismo Inter-regional VInnovate co-financiado com a União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027 e aliñados com os reptos e com as prioridades definidas no marco da Estratégia de especialização inteligente (RIS3) da Galiza 2021-2027.
Os artigos 4 e 5 das bases reguladoras estabelecem os requisitos que devem cumprir as entidades beneficiárias para optar às ajudas.
Uma vez finalizada a revisão administrativa, o órgão instrutor formulou a proposta de inadmissão das solicitudes que não cumpriam as exixencias contidas nas bases reguladoras, conforme o estabelecido no artigo 26.5 da convocação.
As solicitudes que resultaram admitidas foram objecto do processo de avaliação segundo os critérios de valoração estabelecidos no artigo 28 das bases reguladoras.
A Comissão de Selecção prevista no artigo 27 das bases reguladoras reuniu-se o dia 14 de abril de 2026 e elaborou uma relação, por ordem decrescente de pontuação, das solicitudes que cumprem as condições administrativas e técnicas para adquirir a condição de pessoa beneficiária. Esta relação inclui a pontuação, o orçamento subvencionável e a subvenção que corresponde ao projecto global e a cada uma das entidades.
A competência para resolver estas ajudas corresponde à pessoa titular da direcção da Agência Galega de Inovação segundo o estabelecido no artigo 31.1 da convocação.
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as ajudas aos projectos que figuram como anexo I a esta resolução, por ordem decrescente de pontuação com cargo às aplicações orçamentais 07.A2.561A.770.0 07.A2.561A.781.0 e 07.A2.561A.744.0.
Segundo. Inadmitir as solicitudes que figuram como anexo II a esta resolução pelas causas que se detalham.
Terceiro. Desestimar a solicitude que figura como anexo III a esta resolução, por não ter sido avaliado favoravelmente o projecto em todas as regiões financiadoras.
As ajudas desta convocação estão co-financiado pela União Europeia ao amparo do programa A Galiza Feder 2021-2027, objectivo político OP1, Uma Europa mais competitiva e inteligente, promovendo uma transformação económica inovadora e inteligente e uma conectividade regional às tecnologias da informação e da comunicação, nas seguintes prioridades, objectivos específicos e linhas de actuação:
• Prioridade P1A Transição digital e inteligente; objectivo específico: RSO 1.1. Desenvolver e melhorar as capacidades de investigação e inovação e assimilar tecnologias avançadas; tipo de acção, 1.1.7 Articulação de diferentes apoios para fomentar as sinergias e complementaridade com ajudas de outras administrações: nacional e europeia, e o subtipo de acção 1.1.7.4 Projectos de I+D+i de cooperação internacional.
A respeito dos tipos de intervenção, nesta linha prevê-se o seguinte, com a sua correspondente previsão da ajuda Feder:
• 028. Transferência de tecnologia e cooperação entre empresas, centros de investigação e o sector de ensino superior.
As ajudas concedidas imputarão às aplicações orçamentais 07.A2.561A.770.0, 07.A2.561A.781.0 e 07.A2.561A.744.0 nas que existe crédito adequado e suficiente por vinculação nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso de alçada ante a pessoa titular da Presidência da Agência Galega de Inovação no prazo de um mês, que começa a contar a partir do dia seguinte a que se publique esta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 29 de abril de 2026
Carmen Cotelo Queijo
Directora da Agência Galega de Inovação
ANEXO I
Solicitudes concedidas
|
Expediente |
Acrónimo |
Título do projecto |
Pontos |
NIF |
Entidade |
Líder |
Tipo projecto concedido à entidade |
% |
Custo total (€) |
Subvenção anualidade 2026 (€) |
Subvenção anualidade 2027 (€) |
Subvenção anualidade 2028 (€) |
Subvenção total (€) |
Aplicação orçamental |
|
IN848G 2025/5 |
DynOpTwin |
Dynamic scheduling digital twin for sustainability and efficiency |
72 |
274.393,51 |
141.639,81 |
22.996,30 |
0,00 |
164.636,11 |
||||||
|
G36871424 |
Fundação para la Promoção de la Inovação, Investigação y Desarrollo Tecnológico em la Indústria de la Automoção (CTAG) |
S |
Desenvolvimento experimental com colaboração efectiva entre empresa/s e um ou vários organismos de investigação e difusão de conhecimentos, assumindo estes no mínimo o 10 % dos custos subvencionáveis e tendo o organismo direito a publicar os resultados da sua própria investigação |
60 |
153.051,11 |
78.902,87 |
12.927,80 |
0,00 |
91.830,67 |
07.A2.561A.781.0 |
||||
|
B27853530 |
Oveun Software & Tech Sociedad de Responsabilidad Limitada |
N |
Desenvolvimento experimental com colaboração efectiva entre empresa/s e um ou vários organismos de investigação e difusão de conhecimentos, assumindo estes, no mínimo, o 10 % dos custos subvencionáveis e tendo o organismo direito a publicar os resultados da sua própria investigação |
60 |
121.342,40 |
62.736,94 |
10.068,50 |
0,00 |
72.805,44 |
07.A2.561A.770.0 |
||||
|
IN848G 2025/4 |
Digiwoodtrace |
Digitalisation systems in the wood chain |
71,5 |
194.363,75 |
46.397,21 |
57.641,17 |
12.579,87 |
116.618,25 |
||||||
|
B27284835 |
Cerna Ingeniería y Assessoria Meio ambiental, S.L. |
S |
Desenvolvimento experimental com colaboração efectiva entre empresas, quando menos, uma das quais deve ser peme e que nenhuma corra por sim só com mais do 70 % dos custos subvencionáveis. |
60 |
134.896,98 |
35.219,76 |
34.291,27 |
11.427,16 |
80.938,19 |
07.A2.561A.770.0 |
||||
|
B27266162 |
Torres Florestal, S.L. |
N |
Desenvolvimento experimental com colaboração efectiva entre empresas, alomenos uma das quais deve ser peme e que nenhuma corra por sim só com mais do 70 % dos custos subvencionáveis |
60 |
59.466,77 |
11.177,45 |
23.349,90 |
1.152,71 |
35.680,06 |
07.A2.561A.770.0 |
||||
|
IN848G 2025/6 |
BuildSafe |
Advancing Worker Safety and Training with AI and XR Technologies |
70 |
424.917,56 |
114.324,74 |
122.379,24 |
18.246,55 |
254.950,53 |
||||||
|
G36871424 |
Fundação para la Promoção de la Inovação, Investigação y Desarrollo Tecnológico em la Indústria de la Automoção (CTAG) |
S |
Desenvolvimento experimental com colaboração efectiva entre empresa/s e um ou vários organismos de investigação e difusão de conhecimentos, assumindo estes no mínimo o 10 % dos custos subvencionáveis e tendo o organismo direito a publicar os resultados da sua própria investigação |
60 |
253.680,22 |
64.235,33 |
76.605,25 |
11.367,55 |
152.208,13 |
07.A2.561A.781.0 |
||||
|
B27853530 |
Oveun Software&Tech Sociedad de Responsabilidad Limitada |
N |
Desenvolvimento experimental com colaboração efectiva entre empresa/s e um ou vários organismos de investigação e difusão de conhecimentos, assumindo estes no mínimo o 10 % dos custos subvencionáveis e tendo o organismo direito a publicar os resultados da sua própria investigação |
60 |
171.237,34 |
50.089,41 |
45.773,99 |
6.879,00 |
102.742,40 |
07.A2.561A.770.0 |
||||
|
IN848G 2025/9 |
Foscwa |
Sistemas de conexão offshore flotantes para arrays em aguas someras |
69 |
784.525,00 |
209.975,35 |
155.284,58 |
27.002,57 |
392.262,50 |
||||||
|
B94015963 |
Magallanes Renováveis, S.L. |
S |
Desenvolvimento experimental com colaboração efectiva entre empresas, alomenos uma das quais deve ser peme e que nenhuma corra por sim só com mais do 70 % dos custos subvencionáveis |
50 |
522.750,00 |
151.625,00 |
95.375,00 |
14.375,00 |
261.375,00 |
07.A2.561A.770.0 |
||||
|
B80407463 |
Seaplace, S.L. |
N |
Desenvolvimento experimental com colaboração efectiva entre empresas, alomenos uma das quais deve ser peme e que nenhuma corra por sim só com mais do 70 % dos custos subvencionáveis |
50 |
261.775,00 |
58.350,35 |
59.909,58 |
12.627,57 |
130.887,50 |
07.A2.561A.770.0 |
||||
|
IN848G 2025/7 |
Sia3d |
Sistema de Inyección de Ar em impressão 3D para ABEP |
67 |
380.586,10 |
110.990,49 |
117.361,17 |
0,00 |
228.351,66 |
||||||
|
B05474267 |
Kreios Space, S.L. |
S |
Desenvolvimento experimental com colaboração efectiva entre empresa/s e um ou vários organismos de investigação e difusão de conhecimentos, assumindo estes no mínimo o 10 % dos custos subvencionáveis e tendo o organismo direito a publicar os resultados da sua própria investigação |
60 |
253.771,60 |
82.444,56 |
69.818,40 |
0,00 |
152.262,96 |
07.A2.561A.770.0 |
||||
|
Q8650002B |
Universidade de Vigo |
N |
Desenvolvimento experimental com colaboração efectiva entre empresa/s e um ou vários organismos de investigação e difusão de conhecimentos, assumindo estes no mínimo o 10 % dos custos subvencionáveis e tendo o organismo direito a publicar os resultados da sua própria investigação |
60 |
126.814,50 |
28.545,93 |
47.542,77 |
0,00 |
76.088,70 |
07.A2.561A.744.0 |
||||
|
IN848G 2025/2 |
Reshape |
Advancing heat exchanger performance and sustainability using metal additive manufacturing |
63 |
330.000,00 |
82.571,75 |
63.316,76 |
52.111,49 |
198.000,00 |
||||||
|
A36610509 |
Indústrias Técnicas da Galiza, S.A. |
S |
Desenvolvimento experimental com colaboração efectiva entre empresas, alomenos uma das quais deve ser peme e que nenhuma corra por sim só com mais do 70 % dos custos subvencionáveis. |
60 |
180.000,00 |
46.190,45 |
34.311,76 |
27.497,79 |
108.000,00 |
07.A2.561A.770.0 |
||||
|
B27870708 |
Zeltener Sociedad Limitada |
N |
Desenvolvimento experimental com colaboração efectiva entre empresas, alomenos uma das quais deve ser peme e que nenhuma corra por sim só com mais do 70 % dos custos subvencionáveis. |
60 |
150.000,00 |
36.381,30 |
29.005,00 |
24.613,70 |
90.000,00 |
07.A2.561A.770.0 |
ANEXO II
Solicitudes inadmitidas
|
Expediente |
Acrónimo do projecto |
Empresa solicitante líder do agrupamento |
NIF |
Causa de inadmissão |
|
IN848G 2025/03 |
Neo-Mask-Gal |
Fundação pública galega Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela-FIDIS |
G15796683 |
1 |
|
IN848G 2025/08 |
Bio skin 3R |
Universidade da Corunha |
Q6550005J |
2 |
|
Causas de inadmissão |
|
|
1 |
Incumpre o artigo 3.3 das bases reguladoras: o orçamento mínimo da participação galega no projecto inter-regional deverá ser de 150.000 € |
|
2 |
Incumpre o artigo 3.4 das bases reguladoras: os agrupamentos estarão constituídos, no mínimo, por duas entidades |
ANEXO III
Solicitudes desestimado
|
Expediente |
Acrónimo do projecto |
Empresa solicitante líder do agrupamento |
NIF |
Causa de desestimação |
|
IN848G 2025/01 |
Wow |
Medrar Smart Solutions |
B27498690 |
1 |
|
Causas de desestimação |
|
|
1 |
O projecto não foi avaliado favoravelmente em todas as regiões financiadoras do projecto internacional, tal e como estabelece o artigo 29.2 das bases reguladoras da ajuda |
