DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Páx. 27832

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

EXTRACTO da Ordem de 28 de abril de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se faz pública a convocação para a concessão, em regime de concorrência competitiva, dos prêmios do Comércio Galego 2026 (código de procedimento IN214C).

BDNS (Identif.): 904416.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/904416

Primeiro. Objecto e âmbito da convocação

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras que regem os prêmios do Comércio Galego, que se aprovam no anexo I, e proceder à sua convocação para o ano 2026 com o objectivo de reconhecer o labor de os/das profissionais do sector comercial e contribuir à sua difusão como panca para o desenvolvimento económico e social das nossas vilas e cidades (código de procedimento IN214C).

Os prêmios do Comércio Galego constam das seguintes categorias:

a) Prêmio Comércio Galego 2026, com uma quantia de 5.000 euros.

b) Prêmio Comércio Trajectória 2026, com uma quantia de 3.000 euros.

c) Prêmio Comércio Empreende 2026, com uma quantia de 3.000 euros.

d) Prêmio Comércio Dinamização 2026, com uma quantia de 5.000 euros.

e) Prêmio Comércio Sustentável 2026, com uma quantia de 3.000 euros.

Segundo. Financiamento e concorrência

A dotação global dos prêmios é de 19.000 euros com cargo à partida orçamental 14.06.751A.481.0.

O procedimento para a concessão dos prêmios será tramitado em regime de concorrência competitiva.

Terceiro. Características dos prêmios

1. Os prêmios do Comércio Galego constam das seguintes categorias:

a) Prêmio Comércio Galego 2026.

Reconhecer-se-á o estabelecimento comercial que exemplifique os valores do sector comercial de proximidade mediante a implantação de um modelo de negócio moderno, competitivo e adaptado aos novos reptos.

b) Prêmio Comércio Trajectória 2026.

Reconhecer-se-á o comércio com uma comprida e consolidada trajectória comercial que pela sua permanência e continuidade crie um vínculo de especial arraigo com a sua vila.

c) Prêmio Comércio Empreende 2026.

Reconhecer-se-á o estabelecimento comercial xove que lhe ofereça à clientela uma experiência de compra diferenciada.

d) Prêmio Comércio Dinamização 2025.

Reconhecer-se-á a implantação do melhor projecto ou iniciativa de dinamização comercial nos últimos três anos (2024-2026) com o objectivo de incrementar as vendas e potenciais clientes/as.

e) Prêmio Comércio Sustentável 2026.

Reconhecer-se-á o melhor projecto ou iniciativa de promoção do consumo sustentável e responsável.

2. Cada candidato/a não poderá perceber mais de um prêmio.

3. As quantias dos prêmios objecto desta convocação serão únicas e estarão sujeitas às retenções correspondentes conforme a legislação tributária vigente.

Quarto. Requisitos de participação

1. Poderão optar às diferentes categorias:

a) Prêmio Comércio Galego 2026.

As pessoas comerciantes retallistas que desenvolvam a sua actividade comercial na Galiza e que cumpram os requisitos estabelecidos legalmente para exercer a actividade.

b) Prêmio Comércio Trajectória 2026.

As pessoas comerciantes retallistas que desenvolvam a sua actividade comercial na Galiza e que cumpram os requisitos estabelecidos legalmente para exercer a actividade. O comércio onde desenvolvam a mesma actividade comercial deve ter uma antigüidade mínima de trinta anos, com independência de que houvesse ou não remuda xeracional.

c) Prêmio Comércio Empreende 2026.

As pessoas comerciantes retallistas que desenvolvam a sua actividade comercial na Galiza e que cumpram os requisitos estabelecidos legalmente para exercer a actividade. O comércio onde desenvolvam a actividade comercial deve ter uma antigüidade dentre dois e quatro anos.

d) Prêmio Comércio Dinamização 2026.

As associações e federações de comerciantes retallistas e as associações de pessoas vendedoras das vagas de abastos, sem ânimo de lucro, que estejam legalmente constituídas e cujo âmbito de actuação se desenvolva na Comunidade Autónoma da Galiza.

e) Prêmio Comércio Sustentável 2026.

As pessoas comerciantes retallistas que desenvolvam a sua actividade comercial na Galiza e que cumpram os requisitos estabelecidos legalmente para exercer a actividade e as associações e federações de comerciantes retallistas e associações de pessoas vendedoras das vagas de abastos, sem ânimo de lucro, que estejam legalmente constituídas e cujo âmbito de actuação se desenvolva na Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Cada pessoa ou entidade interessada poderá optar a uma ou várias categorias dos prêmios do Comércio Galego, marcando na solicitude (anexo II) o recadro correspondente à/às modalidades a que opta.

3. A participação das pessoas interessadas supõe a aceitação total das condições fixadas nesta ordem e a Direcção-Geral de Comércio e Consumo fica facultada para dirimir qualquer controvérsia derivada da sua interpretação.

4. Não poderão obter a condição de beneficiárias as pessoas físicas ou jurídicas em que se dêem alguma das circunstâncias previstas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quinto. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao da publicação, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 28 de abril de 2026

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração