De conformidade com o estabelecido no artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e na base I.4 das que regem o processo selectivo convocado pela Resolução de 27 de janeiro de 2026 (DOG núm. 20, de 30 de janeiro), esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Aprovar as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo, pelo turno de acesso livre, mediante o sistema de concurso, nas categorias 14 (bombeiro/a florestal) e 14A (bombeiro/a florestal motorista/a) do grupo V de pessoal laboral da Xunta de Galicia.
As pessoas aspirantes poderão consultar o estado das solicitudes de inscrição apresentadas e a situação como admitidas ou excluído em fides.junta.gal
A listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação da causa determinante da sua exclusão, poder-se-á consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
As pessoas aspirantes excluído, assim como aquelas pessoas que não figurem em nenhuma das listagens, disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para reclamar ou emendar o defeito que motivou a exclusão. Para isto deverá aceder a fides.junta.gal e realizar as alegações que considere oportunas. Só no caso de não ser possível realizar as alegações por meio desta aplicação informática, deverá realizá-las através do registro pressencial ou sede electrónica da Xunta de Galicia.
As pessoas aspirantes que dentro do prazo assinalado não emenden os defeitos que motivaram a sua exclusão serão definitivamente excluído.
Segundo. Publicar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal a listagem de pessoas aspirantes que têm acreditado na aplicação Fides (https://fides.junta.gal) estar em posse ou em condições de obter no dia de finalização da apresentação de solicitudes de participação no processo selectivo o nível de conhecimento da língua galega requerido para o acesso à categoria a que participa (Celga 2).
As pessoas aspirantes que não o tenham acreditado ou que no seu expediente não figure como validar disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para acreditar o Celga 2, título equivalente ou superior. Esta acreditação realizar-se-á de conformidade com o estabelecido na Resolução de 5 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se ditam instruções para regular o conteúdo, uso e acesso ao expediente pessoal electrónico do pessoal empregado público da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais (DOG núm. 237, de 15 de dezembro).
As pessoas aspirantes que não o acreditem dentro do prazo assinalado serão convocados para realizar prova de conhecimento da língua galega de conformidade com a base II da convocação.
Santiago de Compostela, 8 de maio de 2026
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
