De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas relacionadas no anexo os actos que se indicam, depois de que fossem devolvidos pelo serviço de Correios por resultarem desconhecidas ou porque, tentadas duas vezes as notificações, estas não se puderam efectuar.
Segundo se estabelece no artigo 46 da citada lei, as pessoas interessadas dispõem de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), para examinarem estes actos na sede deste departamento territorial, situado na rua Vicente Ferrer, 2, andar 8º, ala sul, A Corunha,das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
A Corunha, 30 de abril de 2026
María Pilar Arias Graña
Directora territorial da Corunha
Anexo
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Expediente |
Interessado/a |
Acto notificado |
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ANI-COM O-0119/2025-V |
Passaporte 558549325 |
Acordo de incoação do procedimento sancionador |
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ANI-COM O-0165/2025-V |
DNI 47401738A |
Resolução do procedimento sancionador |
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ANI-COM O-0058/2026-V |
DNI 11417981E |
Acordo de incoação do procedimento sancionador |
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ANP-COM O-0099/2025-V |
DNI 32706147D |
Acordo de incoação do procedimento sancionador |
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ANI-COM O-0023/2026-V |
DNI 47374015H |
Resolução do procedimento sancionador |
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ANI-COM O-0061/2026-V |
DNI 71518127H |
Acordo de incoação do procedimento sancionador |
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ANI-COM O-0069/2026-V |
DNI 47366164X |
Acordo de incoação do procedimento sancionador |
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ANI-COM O-0070/2025-V |
Passaporte 122065718 |
Resolução do procedimento sancionador |
