DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Terça-feira, 19 de maio de 2026 Páx. 28875

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM do 4 maio de 2026 pela que se extingue a autorização do Seminário Menor Diocesano São Pelayo, de Tui (Pontevedra), por demissão de actividades docentes.

A representação da titularidade do Seminário Menor Diocesano São Pelayo, de Tui (Pontevedra), autorizado para dar 4 unidades da educação secundária obrigatória, solicita a extinção da autorização por demissão de actividades docentes.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Extinção da autorização

Extinguir, de conformidade com o artigo 17.1 do Decreto 133/1995, de 10 de maio, por demissão nas suas actividades docentes, por instância da titularidade do centro, a autorização do Seminário Menor Diocesano São Pelayo, código 36009883, com efeitos de 31 de agosto de 2026.

Artigo 2. Inscrição no registro de centros

A extinção da autorização dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2026

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional