DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 21 de maio de 2026 Páx. 29610

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de maio de 2026, do Departamento Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica no câmaras municipais de Pastoriza e Abadín (expediente IN407A 2025/143-2).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionaria: Begasa.

Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

Denominação: enlace LAT Meira-LAT Bretoña (CT Vilaseñor-CT Montecelo).

Situação: câmaras municipais da Pastoriza e Abadín.

Características técnicas principais:

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Meira com origem num PÁS situado no apoio existente 729 e final no CT Vilaseñor projectado, com um comprimento de 45 metros em motorista tipo HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Bretoña com origem num PÁS situado no apoio existente 8231 e final no CT Montecelo projectado, com um comprimento de 35 metros em motorista tipo HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV enlace LAT Meira-LAT Bretoña, com origem no CT Vilaseñor projectado e final no CT Montecelo projectado, com um comprimento de 1.260 metros em motorista tipo HEPRZ1-240 mm.

• Centro de transformação prefabricado Vilaseñor, com uma potência máxima admissível de 630 kVA e uma potência inicial de 50 kVA (recuperado), no qual se instalam duas celas de linha telemandadas e uma de protecção com fusibles.

• Centro de transformação prefabricado Montecelo, com uma potência máxima admissível de 630 kVA e uma potência inicial de 50 kVA (recuperado), no qual se instalam duas celas de linha telemandadas e uma de protecção com fusibles.

• Desmontaxe do CT intemperie 729 Vilaseñor e do CT intemperie 8231 Montecelo.

Finalidade da instalação: melhora da subministração.

Orçamento: 335.312,52 €.

Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal de Pastoriza.

• Separata para a Câmara municipal de Abadín.

Este departamento territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para a autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, supeditada ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Quarta. O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de dois anos, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Em caso de resultar aplicável, em função da tipoloxía da instalação, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) núm. 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) núm. 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) núm. 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento. Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial, acompanhada da documentação requerida na legislação vigente de aplicação.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 13 de maio de 2026

Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo