DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Páx. 30090

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 18 de maio de 2026 pela que se convoca para a eleição de destino definitivo uma nova pessoa aspirante que superou o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 244, de 26 de dezembro).

Esta resolução dita-se por delegação, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, publicada no DOG núm. 16, de 24 de janeiro.

Uma vez finalizado o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro) e, uma vez acreditado o cumprimento dos requisitos exixir nesta por parte da pessoa aspirante, com o objecto de adjudicar-lhe destino definitivo, e segundo a base V.5 da convocação, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Publicar como anexo I os dados da nova pessoa aspirante que superou o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, e que é convocada à eleição de destino definitivo, segundo a ordem que, em aplicação da base V.5 da convocação, deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino.

Segundo. Os postos oferecidos e os requisitos exixir para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução. As pessoas aspirantes somente poderão eleger os postos abertos à escala e especialidade a qual acedem, de conformidade com o indicado no anexo II desta resolução.

Terceiro. Para o acesso à aplicação informática para a eleição de destino, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal remeterá às pessoas aspirantes um correio electrónico com o utente e a chave de acesso à aplicação do processo selectivo.

No prazo máximo de dois (2) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, a pessoa aspirante, no suposto de que não recebesse correctamente o seu utente e chave, deverá pôr-se em contacto com o serviço informático da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, no telefone 881 99 98 83, para que se lhe facilitem os dados necessários.

Uma vez transcorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior, abrir-se-á um prazo de cinco (5) dias hábeis para que as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionem telematicamente, através do sistema electrónico, os destinos oferecidos por ordem de prelación.

A eleição de destinos deverá realizar-se através do sistema electrónico ao qual se poderá aceder através da página web da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal https://www.xunta.gal/és/funcion-publica processos-selectivos/eleccion-destino

Quarto. Para a selecção de destinos, as pessoas aspirantes deverão aceder ao sistema electrónico e proceder da seguinte forma:

Uma vez que aceda ao seu expediente electrónico, a pessoa aspirante deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções «Renúncia » ou «Escolher posto».

1º) de eleger a opção «Renúncia», devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto na disposição terceira. A pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá no seu direito a ser nomeada pessoal funcionário de carreira do subgrupo ao qual acede.

2º) de eleger a opção «Escolher posto», a pessoa aspirante seleccionará, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem.

Quinto. Às pessoas aspirantes que não apresentem a sua solicitude de eleição no prazo assinalado, ou seleccionem um número de vagas inferior ao da posição que ocupam no processo, ser-lhes-ão adjudicadas em destino os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às pessoas aspirantes presentes ou representadas, entre os que ficassem sem adjudicar.

Sexto. Todas as comunicações que formulem as pessoas aspirantes dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, Serviço de Selecção (Edifício Administrativo São Caetano. Santiago de Compostela). Para isto, deverão empregar o modelo com o código PR004A previsto na Ordem de 4 de maio de 2017 que aprova a posta em funcionamento do serviço para a apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um modelo electrónico normalizado, habilitado na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal ou bem apresentarão a documentação nos escritórios de Registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétimo. Finalizado o prazo para a eleição de destinos, a aplicação efectuará a adjudicação automática de destinos, em função do subgrupo ao qual se acede e ordem de prelación atingida por cada pessoa aspirante no processo e atendendo à ordem de preferência na selecção de destinos efectuada por esta.

A adjudicação definitiva de postos resolver-se-á mediante resolução da conselharia competente em matéria de função pública e publicará no DOG.

Tal e como se recolhe no artigo 11 da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, uma mesma pessoa aspirante não poderá ser proposta para adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira ou pessoal laboral fixo em mais de uma escala, corpo ou categoria profissional tanto na Administração geral como nas entidades instrumentais integrantes do sector público autonómico.

Deste modo, para os processos de estabilização derivados da Lei 20/2021, devem ter-se em conta as seguintes considerações:

1. Aspirantes que figuram na relação de aprovados de vários processos selectivos convocados pela Administração geral da Xunta de Galicia.

Se uma pessoa aspirante se encontrasse incluída na relação de aprovados em mais de um processo selectivo de estabilização convocado pela Administração geral da Xunta de Galicia, deverá optar exclusivamente por um deles, renunciando expressamente aos demais. A renúncia deverá apresentar-se por escrito no Registro da Xunta de Galicia, no prazo de cinco (5) dias hábeis, conforme o estabelecido na disposição terceira desta resolução.

2. Aspirantes que se encontram na relação de aprovados em processos selectivos convocados pela Administração geral e convocados por um ente instrumental.

Se uma pessoa aspirante figura na relação de aprovados num processo selectivo de estabilização da Administração geral e, ao mesmo tempo, num processo de estabilização convocado por um ente instrumental, também deverá optar exclusivamente por um deles e renunciar aos restantes. Neste caso, a renúncia deve apresentar-se por escrito no Registro da Xunta de Galicia, no prazo de cinco (5) dias hábeis, conforme o estabelecido na disposição terceira desta resolução.

3. Tomada de posse prévia ou resultados pendentes noutros processos de estabilização.

Em caso que, no momento deste acto de eleição de destino, a pessoa aspirante já tomasse posse de um posto como pessoal funcionário de carreira ou pessoal laboral fixo derivado da superação de outro processo selectivo de estabilização convocado ao amparo da Lei 20/2021, tanto na Administração geral da Xunta de Galicia como num ente instrumental do sector público autonómico, deverá apresentar simultaneamente a este acto de eleição a renúncia expressa e voluntária à condição de funcionário de carreira ou, se é o caso, pessoal laboral fixo, mediante escrito apresentado no Registro da Xunta de Galicia, no prazo de cinco (5) dias hábeis conforme ao estabelecido na disposição terceira desta resolução. Caso contrário, a pessoa aspirante será excluída deste acto de eleição de destino.

Igualmente, se a pessoa aspirante participa em vários processos selectivos de estabilização, mas na data deste acto de eleição de destino ainda não se publicassem os resultados de outros processos em que participou, poderá realizar a eleição correspondente neste acto. Agora bem, se resulta incluída posteriormente na relação de aspirantes que superaram outro processo de estabilização, deverá optar definitivamente por um só dos postos, renunciando expressamente ao outro, sempre que não se tivesse produzido ainda a tomada de posse derivada deste acto. Esta renúncia deverá apresentar-se por escrito no Registro da Xunta de Galicia no prazo de cinco (5) dias hábeis desde a publicação da nova relação de aprovados.

Se já tomou posse de um dos postos, será de aplicação o disposto no parágrafo primeiro deste ponto.

Oitavo. De conformidade com o disposto no artigo 11 da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, nos casos anteriores, o direito a optar e a renúncia aos processos é voluntária, pelo que a sua exclusão dos processos não elegidos não suporá direito a compensação.

Noveno. Estará à disposição das pessoas aspirantes informação complementar para a utilização da aplicação informática e a apresentação das solicitudes de eleição de destino, na página web da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal https://www.xunta.gal/és/funcion-publica processos-selectivos/eleccion-destino

Décimo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 19 de maio de 2026

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal

ANEXO I

Relação de pessoas aspirantes que devem participar na eleição de postos

Corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza

Nº de ordem eleição de destino

Nº de ordem do processo selectivo

NIF

Apelidos e nome

Convocação

Acesso

27

5

***9755**

Dubra Bello, Yolanda

2022

Livre

ANEXO II

Vagas oferecidas

Corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza

Código

Denominação

Cons.

Centro Destino

Centro directivo

Câmara municipal

Subgrupo

Escala

Nível

Formação

Observações

6

PEC991091015510010

Patrão/oa

PE

Unidade Operativa de Guarda-costas (Muxía)

Serviços periféricos

Muxía

C1

ECC/ECG1

18

105-954

Horário especial

8

PEC993001036590030

Vixilante-marinheiro/a

PE

Unidade Operativa de Guarda-costas (Vilagarcía)

Serviços periféricos

Vilagarcía de Arousa

C1

ECC

14

107-954

Horário especial

9

PEC993001015350010

Patrão/oa

PE

Unidade Operativa de Guarda-costas (Ferrol)

Serviços periféricos

Ferrol

C1

ECC/ECG1

18

105-954

Horário especial

11

PEC991091015700031

Vixilante-marinheiro/a

PE

Unidade Operativa de Guarda-costas (Portosín)

Serviços periféricos

O Porto do Son

C1

ECC

14

107-954

Horário especial

14

PEC991091027650021

Mecânico/a

PE

Unidade Operativa de Guarda-costas (Celeiro)

Serviços periféricos

Viveiro

C1

ECC/ECG2

16

106-954

Horário especial

20

PEC991091015510031

Vixilante-marinheiro/a

PE

Unidade Operativa de Guarda-costas (Muxía)

Serviços periféricos

Muxía

C1

ECC

14

107-954

Horário especial

22

PEC993001036590032

Vixilante-marinheiro/a

PE

Unidade Operativa de Guarda-costas (Vilagarcía)

Serviços periféricos

Vilagarcía de Arousa

C1

ECC

14

107-954

Horário especial

23

PEC991091015700032

Vixilante-marinheiro/a

PE

Unidade Operativa de Guarda-costas (Portosín)

Serviços periféricos

O Porto do Son

C1

ECC

14

107-954

Horário especial

24

PEC993001036001021

Mecânico/a

PE

Unidade Operativa de Guarda-costas (Pontevedra)

Serviços periféricos

Pontevedra

C1

ECC/ECG2

16

106-954

Horário especial

25

PEC991091036560020

Mecânico/a

PE

Unidade Operativa de Guarda-costas (Vigo)

Serviços periféricos

Vigo

C1

ECC/ECG2

16

106-954

Horário especial

26

PEC991091015510032

Vixilante-marinheiro/a

PE

Unidade Operativa de Guarda-costas (Muxía)

Serviços periféricos

Muxía

C1

ECC

14

107-954

Horário especial

29

PEC991091036560030

Vixilante-marinheiro/a

PE

Unidade Operativa de Guarda-costas (Vigo)

Serviços periféricos

Vigo

C1

ECC

14

107-954

Horário especial

30

PEC991091036560010

Patrão/oa

PE

Unidade Operativa de Guarda-costas (Vigo)

Serviços periféricos

Vigo

C1

ECC/ECG1

18

105-954

Horário especial

32

PEC993001015720042

Vixilante-marinheiro/a

PE

Unidade Operativa de Guarda-costas (Ribeira)

Serviços periféricos

Ribeira

C1

ECC

14

107-954

Horário especial

33

PEC991091015700012

Patrão/oa

PE

Unidade Operativa de Guarda-costas (Portosín)

Serviços periféricos

O Porto do Son

C1

ECC/ECG1

18

105-954

Horário especial

36

PEC991091015700011

Patrão/oa

PE

Unidade Operativa de Guarda-costas (Portosín)

Serviços periféricos

O Porto do Son

C1

ECC/ECG1

18

105-954

Horário especial

37

PEC991091015700021

Mecânico/a

PE

Unidade Operativa de Guarda-costas (Portosín)

Serviços periféricos

O Porto do Son

C1

ECC/ECG2

16

106-954

Horário especial

38

PEC991091015700022

Mecânico/a

PE

Unidade Operativa de Guarda-costas (Portosín)

Serviços periféricos

O Porto do Son

C1

ECC/ECG2

16

106-954

Horário especial

39

PEC991091027650010

Patrão/oa

PE

Unidade Operativa de Guarda-costas (Celeiro)

Serviços periféricos

Viveiro

C1

ECC/ECG1

18

105-954

Horário especial

40

PEC991091015510030

Vixilante-marinheiro/a

PE

Unidade Operativa de Guarda-costas (Muxía)

Serviços periféricos

Muxía

C1

ECC

14

107-954

Horário especial

41

PEC991091036560021

Mecânico/a

PE

Unidade Operativa de Guarda-costas (Vigo)

Serviços periféricos

Vigo

C1

ECC/ECG2

16

106-954

Horário especial

43

PEC991091015510022

Mecânico/a

PE

Unidade Operativa de Guarda-costas (Muxía)

Serviços periféricos

Muxía

C1

ECC/ECG2

16

106-954

Horário especial

45

PEC993001036001020

Mecânico/a

PE

Unidade Operativa de Guarda-costas (Pontevedra)

Serviços periféricos

Pontevedra

C1

ECC/ECG2

16

106-954

Horário especial

46

PEC991091015510012

Patrão/oa

PE

Unidade Operativa de Guarda-costas (Muxía)

Serviços periféricos

Muxía

C1

ECC/ECG1

18

105-954

Horário especial

47

PEC993001036590020

Mecânico/a

PE

Unidade Operativa de Guarda-costas (Vilagarcía)

Serviços periféricos

Vilagarcía de Arousa

C1

ECC/ECG2

16

106-954

Horário especial

48

PEC993001036001011

Patrão/oa

PE

Unidade Operativa de Guarda-costas (Pontevedra)

Serviços periféricos

Pontevedra

C1

ECC/ECG1

18

105-954

Horário especial

49

PEC993001036590023

Mecânico/a

PE

Unidade Operativa de Guarda-costas (Vilagarcía)

Serviços periféricos

Vilagarcía de Arousa

C1

ECC/ECG2

16

106-954

Horário especial

50

PEC991091015510021

Mecânico/a

PE

Unidade Operativa de Guarda-costas (Muxía)

Serviços periféricos

Muxía

C1

ECC/ECG2

16

106-954

Horário especial

53

PEC991091027650020

Mecânico/a

PE

Unidade Operativa de Guarda-costas (Celeiro)

Serviços periféricos

Viveiro

C1

ECC/ECG2

16

106-954

Horário especial

55

PEC993001036590037

Vixilante-marinheiro/a

PE

Unidade Operativa de Guarda-costas (Vilagarcía)

Serviços periféricos

Vilagarcía de Arousa

C1

ECC

14

107-954

Horário especial

57

PEC993001015720041

Vixilante-marinheiro/a

PE

Unidade Operativa de Guarda-costas (Ribeira)

Serviços periféricos

Ribeira

C1

ECC

14

107-954

Horário especial

59

PEC993001015720050

Vixilante-marinheiro/a

PE

Unidade Operativa de Guarda-costas (Ribeira)

Serviços periféricos

Ribeira

C1

ECC

14

107-954

Horário especial

61

PEC991091015700020

Mecânico/a

PE

Unidade Operativa de Guarda-costas (Portosín)

Serviços periféricos

O Porto do Son

C1

ECC/ECG2

16

106-954

Horário especial

63

PEC991091015700010

Patrão/oa

PE

Unidade Operativa de Guarda-costas (Portosín)

Serviços periféricos

O Porto do Son

C1

ECC/ECG1

18

105-954

Horário especial

Formações específicas

Código

Descrição

105

Libreta de navegação. Título profissional de patrão de altura sem restrições para o mando ou qualquer outro título náutica da marinha mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior à anterior. Título de operador restringido do sistema mundial de socorro e segurança marítima (SMSSM). Certificado de suficiencia em formação básica em segurança. Certificado de formação sanitária específica avançado. Os funcionários manterão em vigor todos os títulos, certificados e requisitos exixir pela normativa vigente (R.I.).

106

Libreta de navegação. Título profissional de mecânico maior naval habilitado para exercer a chefatura de máquinas em buques de potência de até 3.000 kW ou qualquer outro título náutica da marinha mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior à anterior. Certificado de suficiencia em formação básica em segurança. Os funcionários manterão em vigor todos os títulos, certificados e requisitos exixir pela normativa vigente (R.I.).

107

Libreta de navegação. Certificado de suficiencia de marinheiro de ponte da marinha mercante ou qualquer outra habilitação náutica da marinha mercante que tenha atribuições profissionais de gabinete de buques igual ou superior ao anterior. Certificado de suficiencia em formação básica em segurança. Os funcionários manterão em vigor todos os certificados e requisitos exixir pela normativa vigente (R.I.).

954

Permissão de conduzir B (R.I.).