Mediante a Ordem de 7 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da Galiza número 69, de 15 de abril de 2026, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas que se detalha no anexo desta ordem.
De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e nos artigos 25 a 28 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro
Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, convocado pela Ordem de 7 de abril de 2026 (DOG núm. 69, de 15 de abril).
Segundo
Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, à funcionária cujos dados se assinalam no anexo I, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação realizada mediante a Ordem de 7 de abril de 2026.
Terceiro
A demissão no actual destino efectuará no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para tomar posse do novo destino obtido será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês, de conformidade com o estabelecido no artigo 8.1 do Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração Geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, aprovado pelo Decreto 151/2022, de 4 de agosto.
O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando finalizem as permissões ou licenças que, se é o caso, fossem concedidos a os/às interessados/as. Nos supostos de incapacidade temporária, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Quarto
A chefatura do centro em que cause baixa a pessoa seleccionada, assim como a daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.
Quinto
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente ante a Secção do Contencioso-Administrativo do tribunal de instância competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 15 de maio de 2026
María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas
ANEXO I
Apelidos e nome: Natalia Varela Casal.
DNI: **1674***.
Subgrupo: A2.
Denominação do posto de trabalho: Chefatura do Serviço Provincial da AXI.
Código do posto de trabalho: IV.A19.10.000.32001.001.
Centro directivo: Agência Galega de Infra-estruturas.
Localidade: Ourense.
Corpo/escala: Especial ESSE1 (Enx. Caminhos, Canais e Portos). Especial EME1 (Enx. Técnica de Obras Públicas).
Grupo: A1/A2.
Nível: 28.
Complemento específico: 18.627,48 euros.
Tipo de adscrição: (A12) Adscrição indistinta a funcionários da Xunta de Galicia, Estado e CC.AA. e Admón. local.
Formação específica: (640) Para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.).
*O DNI encontra-se cifrado com o fim de proteger os dados de carácter pessoal.
