DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quarta-feira, 27 de maio de 2026 Páx. 30649

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 19 de maio de 2026 pela que se convoca uma actividade formativa para pessoal delegado de protecção de dados da Xunta de Galicia.

De acordo com o convénio de colaboração subscrito no ano 2026 entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (em diante, Amtega) para a convocação e o desenvolvimento de actividades de formação e divulgação em matéria de administração electrónica e protecção de dados,

RESOLVO:

Convocar, ao amparo do antedito convénio, a actividade formativa Curso para pessoal delegado de protecção de dados da Xunta de Galicia, código CV26096, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 19 de maio de 2026

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Objectivos

Proporcionar formação aos delegar de protecção de dados pessoais da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais enunciadas na alínea a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral, e da Administração institucional e dos órgãos estatutários da Comunidade Autónoma da Galiza, com o objectivo de que conheçam em profundidade os principais aspectos da protecção de dados pessoais no âmbito das administrações públicas.

Segunda. Conteúdos

Este curso abordará os seguintes conteúdos:

• Novidades legislativas: ónibus digital europeu (protecção de dados, IA; ciberseguridade) e LOPDGDD.

• Novas versões das guias CCN-STC 800. Esquema nacional de segurança.

• Riscos no tratamento de dados pessoais em aplicação da IA.

• Ferramentas para a aplicação do Regulamento de inteligência artificial: modelo para a avaliação de impacto sobre os direitos fundamentais no uso da IA (Autoridade Catalã de Protecção de Dados-APDCAT) e protecção de dados em sistemas IA do sector público (Conselho de Transparência e Protecção de Dados de Andaluzia-CTPDA).

• Resoluções de interesse das autoridades de controlo com respeito ao sector público.

Terceira. Número de vagas

Trinta (30).

Quarta. Pessoas destinatarias

Poderá participar na acção formativa convocada nesta resolução o pessoal empregado público nomeado delegado de protecção de dados (em diante, DPD) ou cuja nomeação esteja previsto em curto prazo, destinado na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, nas entidades públicas instrumentais enunciadas na alínea a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral, na Administração institucional, assim como o pessoal empregado público que faça parte da equipa de apoio aos DPD nos âmbitos anteriormente indicados e outro pessoal da Amtega com responsabilidades em matéria de protecção de dados. Os empregados públicos destinatarios desta acção formativa devem encontrar-se em situação de serviço activo (incluído o pessoal que tenha concedido uma permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) e reunir os requisitos estabelecidos nesta convocação.

2. Está exceptuado o pessoal docente da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional; o pessoal das escalas dos corpos da polícia da Galiza, polícia local e bombeiros, e o pessoal do Serviço Galego de Saúde, não percebendo por tal os/as empregados/as públicos/as da Escala de Saúde Pública e Administração Sanitária criada pela Lei 17/1989, de 23 de outubro, de criação de escalas de pessoal sanitário ao serviço da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quinta. Desenvolvimento

1. Modalidade: o curso desenvolverá na modalidade de telepresenza, através da sala de aulas virtual da EGAP (https://egap.junta.gal/aulavirtual/).

2. Duração: 16 horas lectivas.

3. Datas de desenvolvimento:

• 1ª sessão de telepresenza: terça-feira 16 de junho de 2026, das 9.30 às 12.30 horas.

• 2ª sessão de telepresenza: terça-feira 10 de novembro de 2026, das 9.30 às 12.30 horas.

• 3ª sessão de telepresenza: terça-feira 17 de novembro de 2026, das 9.30 às 12.30 horas.

• 4ª sessão de telepresenza: terça-feira 24 de novembro de 2026, das 9.30 às 12.30 horas.

• 5ª sessão de telepresenza: terça-feira 1 de dezembro de 2026, das 9.30 às 12.30 horas.

O funcionamento básico da plataforma de telepresenza requer que cada aluno/a disponha dos seguintes componentes:

• Computador de sobremesa, portátil ou telefone inteligente.

• Conexão estável à internet.

• Navegador web Google Chrome ou Mozilla Firefox nas últimas versões.

• Altofalantes (se o monitor ou equipamento não dispõe deles).

Para o uso da ferramenta de telepresenza o estudantado contará com um manual de utente na ligazón https://egap.junta.gal/ecloud/index.php/s/ZKijmeiZ5ypS3jd, onde se explica como aceder à plataforma de telepresenza e se descrevem os componentes que o equipamento necessita para um funcionamento básico da plataforma.

4. Prova de avaliação final:

A prova de avaliação final será em linha, através da sala de aulas virtual da EGAP, na terça-feira 9 de dezembro de 2026, das 16.00 às 17.00 horas.

Sexta. Inscrição

1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com as pessoas destinatarias e critérios de selecção estabelecidos nas bases quarta e oitava respectivamente desta convocação.

3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Administração electrónica, protecção de dados e qualidade administrativa) e, depois, seleccionar em nome do curso»: Curso para pessoal delegado de protecção de dados da Xunta de Galicia.

5. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 9.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 14.00 horas do dia 3 de junho de 2026.

Poderá obter-se qualquer outra informação através do correio electrónico xestion.egap@xunta.gal ou nos telefones 981 54 62 57, 981 54 62 54, 981 54 62 53 e 981 54 63 35 em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas)

Sétima. Protecção de dados pessoais e comprovação de dados

1. Os dados pessoais proporcionados pelas pessoas interessadas para a gestão das solicitudes de participação na acção formativa convocada através desta resolução, assim como aqueles outros que se recolham ou elaborem com motivo do desenvolvimento desta, serão tratados pela EGAP na sua condição de responsável pelo tratamento, com a finalidade de levar a cabo a selecção do estudantado, a impartição da formação e a gestão geral desta.

A lexitimación para o tratamento dos dados é o cumprimento de uma missão realizada em interesse público conforme o disposto no artigo 6.1.e) do Regulamento geral de protecção de dados (RXPD), com base no disposto na Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, e fundamentada num interesse público essencial (artigo 9.2.g) do RXPD). Os dados identificativo das pessoas seleccionadas para participar na acção formativa supramencionado serão publicados conforme o detalhado na base noveno desta resolução. Além disso, os dados do estudantado relativos à sua participação nesta acção formativa poderão ser comunicados aos órgãos da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza quando seja estritamente necessário para o exercício das suas competências.

As sessões da actividade formativa dadas na modalidade de telepresenza serão gravadas com a finalidade de oferecer ao estudantado a possibilidade do seu visionado posterior como material de estudo, assim como para a resolução de possíveis reclamações. Em todo o caso, o estudantado, se o considera oportuno, poderá desactivar a sua câmara e/ou microfone e participar através do chat de acordo com as indicações do pessoal docente. As ditas gravações conservar-se-ão ao dispor do estudantado e professorado durante o tempo que dure a acção formativa ou, se é o caso, até que finalize a avaliação do estudantado. A retransmisión das sessões formativas e a gravação destas poderá ser acessível unicamente para o professorado e estudantado a que vão dirigidas e ao pessoal da EGAP autorizado.

Proíbe-se expressamente a descarga, a difusão, a distribuição ou a divulgação das gravações e, particularmente, a sua compartición em redes sociais já que estes usos podem conculcar o direito à protecção de dados, o direito à própria imagem e os direitos de propriedade intelectual e poderiam gerar responsabilidade disciplinaria, administrativa ou civil. As gravações não poderão ser usadas para outros fins fora do âmbito docente.

As pessoas interessadas poderão solicitar ante a pessoa responsável do tratamento o acesso, rectificação, limitação e supresión dos seus dados, assim como opor-se ao seu tratamento por motivos relacionados com a sua situação particular, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se recolhe em https://www.xunta.gal/exercício-de direitos?langId=gl_ÉS. Contacto delegado/a de protecção de dados e informação adicional em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados?langId=gl_ÉS

2. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa, necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se oponha a isso.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente, incluir os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar, ademais, os documentos a cuja consulta se opõem, que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico: xestion.egap@xunta.gal

4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Oitava. Critérios de selecção

As pessoas solicitantes serão seleccionadas de acordo com a seguinte ordem de preferência:

1º. Pessoas nomeadas como delegados/as de protecção de dados na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, nas entidades públicas instrumentais enunciadas na alínea a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral, e na Administração institucional galega. Inclui-se tanto a pessoa titular como a suplente.

2º. Pessoas que esteja previsto que sejam nomeadas como delegados/as de protecção de dados na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, nas entidades públicas instrumentais enunciadas na alínea a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral, na Administração institucional galega, já seja como titular ou como suplente.

3º. Empregados públicos que façam parte da equipa de apoio ao DPD na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, nas entidades públicas instrumentais enunciadas na alínea a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral, e na Administração institucional.

4º. Qualquer outro empregado público da Amtega com responsabilidades em matéria de protecção de dados pessoais.

Dentro de cada grupo, as pessoas indicadas na base quarta desta resolução serão ordenadas de acordo com os critérios selectivos que são os assinalados com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 10 de maio de 2023 (DOG núm. 96, de 23 de maio), correcção de erros (DOG núm. 130, de 10 de julho 2023, e DOG núm. 148, de 4 de agosto de 2023).

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG núm. 58, de 25 de março). Para o ano 2026, segundo a Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 22 de janeiro de 2026 (DOG núm. 16, de 26 de janeiro), começará pela letra M.

Noveno. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído

A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal as listagens das pessoas seleccionadas, em reserva e excluído, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Décima. Mudanças ou substituições na selecção. Renúncia. Seguimento

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia.

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para formalizar a renúncia poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico .

O prazo para apresentar escrito de renúncia iniciar-se-á a partir da publicação da listagem de pessoas admitidas, em reserva e excluído e finalizará três dias antes do início da actividade formativa.

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

O facto de não contar com o software correspondente a cada actividade e indicado no anexo II desta resolução não se considerará causa justificada para renunciar à actividade formativa fora de prazo.

Décimo primeira. Superação das actividades. Realização das provas

O seguimento das sessões de telepresenza:

a) É obrigatório o seguimento desta actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de seguimento desta actividade.

c) O não seguimento das sessões de telepresenza não pode superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas telepresenciais. Em todo o caso, deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias, contados a partir do dia da finalização de cada uma das sessões de telepresenza. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar final desta actividade formativa.

d) Aquelas pessoas com um seguimento inferior ao 50 % das horas lectivas da actividade passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Décimo segunda. Superação da actividade formativa

Para superar esta actividade é necessário cumprir na sua totalidade uma série de requisitos:

– Ter feito o seguimento mínimo requerido das sessões de telepresenza.

– Superar a prova final de avaliação.

Décimo terceira. Certificado electrónico de aproveitamento

Para a obtenção do certificar final de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do titor responsável pelo curso, que emitirá um relatório em que declarará apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função dos resultados de todas as actividades propostas durante o curso.

Superado o curso será emitido um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula). Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo quarta. Faculdades da EGAP e da Amtega

1. A EGAP e a Amtega reservam para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização; nesse caso, empregar-se-ão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP e a Amtega garantirão na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.