Com data de 16 de março de 2026 publicou-se a Resolução de 10 de março de 2026 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2026/27.
De conformidade com o disposto no artigo 15, corresponde à pessoa titular de cada departamento territorial, por delegação da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas que se poderão consultar nos departamentos territoriais da Conselharia de Política Social e Igualdade, assim como na página web https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.
Além disso, o seu artigo 16 estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, as correspondentes resoluções. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Assim o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro das resoluções de 20 de maio de 2026, dos departamentos territoriais da Corunha, Lugo, Ourense e Vigo da Conselharia de Política Social e Igualdade, pelas que se resolve a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2026/27 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência, que se juntam a esta resolução nos anexo I, II, III e IV, respectivamente.
Segundo. Comunicar que as referidas resoluções de 20 de maio de 2026, que finalizam este procedimento, esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que as ditou, no prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Notificada a resolução, as pessoas às cales se adjudicou largo disporão de um prazo de 10 dias computado a partir do dia seguinte ao desta publicação para a formalização da matrícula no centro onde obtiveram o dito largo.
Santiago de Compostela, 21 de maio de 2026
O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais
P.S. (Disposição transitoria primeira do Decreto 40/2014, de 20 de março)
Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO I
Resolução de 20 de maio de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2026/27 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência na província da Corunha
Com data de 16 de março de 2026 publicou-se a Resolução de 10 de março de 2026 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2026/27.
O dia 6 de maio de 2026 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e concedeu-se um prazo de 5 dias para efectuar reclamações, transcorrido o dito prazo comprovaram-se as reclamações apresentadas.
De conformidade com o artigo 15, corresponde à pessoa titular de cada departamento territorial, por delegação da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.
Assim o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 29 de maio de 2026 no Departamento Territorial da Conselharia de Política Social e Igualdade, assim como na página web https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.
Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.
O preço mensal pelos serviços complementares que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.
O prazo para formalizar a matrícula, que se poderá realizar através da sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, ou no centro onde obtiveram o dito largo, é de 10 dias a contar desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:
– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargalo da página web http://politicasocial.junta.gal).
– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.
Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.
Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
A Corunha, 20 de maio de 2026. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais. P.D. (Artigo 15.1 da Resolução de 10 de março de 2026). María Blanco Aller, directora territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade.
ANEXO II
Resolução de 20 de maio de 2026, do Departamento Territorial de Lugo, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2026/27 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência na província de Lugo
Com data de 16 de março publicou-se a Resolução de 10 de março de 2026 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2026/27.
O dia 6 de maio de 2026 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e concedeu-se um prazo de 5 dias para efectuar reclamações, transcorrido o dito prazo comprovaram-se as reclamações apresentadas.
De conformidade com o artigo 15 corresponde à pessoa titular de cada departamento territorial, por delegação da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.
Assim o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 29 de maio de 2026 no departamento territorial da Conselharia de Política Social e Igualdade, assim como na página web https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.
Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.
O preço mensal pelos serviços complementares que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.
O prazo para formalizar a matrícula, que se poderá realizar através da sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, ou no centro onde obtiveram o dito largo, é de 10 dias contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:
– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargalo da página web http://politicasocial.junta.gal).
– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.
Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.
Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Lugo, 20 de maio de 2026. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais. P.D. (Artigo 15.1 da Resolução de 10 de março de 2026). Óscar Vinhas Penelas, director territorial de Lugo da Conselharia de Política Social e Igualdade.
ANEXO III
Resolução de 20 de maio de 2026, do Departamento Territorial de Ourense, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2026/27 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência na província de Ourense
Com data de 16 de março publicou-se a Resolução de 10 de março de 2026 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2026/27.
O dia 6 de maio de 2026 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e concedeu-se um prazo de 5 dias para efectuar reclamações, transcorrido o dito prazo comprovaram-se as reclamações apresentadas.
De conformidade com o artigo 15 corresponde à pessoa titular de cada departamento territorial, por delegação da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.
Assim o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 29 de maio de 2026 no departamento territorial da Conselharia de Política Social e Igualdade, assim como na página web https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.
Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.
O preço mensal pelos serviços complementares que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.
O prazo para formalizar a matrícula, que se poderá realizar através da sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, ou no centro onde obtiveram o dito largo, é de 10 dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:
– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargalo da página web http://politicasocial.junta.gal).
– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.
Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.
Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Ourense, 20 de maio de 2026. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais. P.D. (Artigo 15.1 da Resolução de 10 de março de 2026). Santiago Álvarez González, director territorial de Ourense da Conselharia de Política Social e Igualdade.
ANEXO IV
Resolução de 20 de maio de 2026, do Departamento Territorial de Vigo, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2026/27 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência na província de Pontevedra
Com data de 16 de março publicou-se a Resolução de 10 de março de 2026 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2026/27.
O dia 6 de maio de 2026 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e concedeu-se um prazo de 5 dias para efectuar reclamações, transcorrido o dito prazo comprovaram-se as reclamações apresentadas.
De conformidade com o artigo 15, corresponde à pessoa titular de cada departamento territorial, por delegação da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.
Assim o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 29 de maio de 2026 no departamento territorial da Conselharia de Política Social e Igualdade, assim como na página web https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.
Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.
O preço mensal pelos serviços complementares que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.
O prazo para formalizar a matrícula, que se poderá realizar através da sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, ou no centro onde obtiveram o dito largo, é de 10 dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:
– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargalo da página web http://politicasocial.junta.gal).
– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.
Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.
Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Vigo, 20 de maio de 2026. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais. P.D. (Artigo 15.1 da Resolução de 10 de março de 2026). Mª Ángeles Rouco Fernández, directora territorial de Vigo da Conselharia de Política Social e Igualdade.
