Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13 e 34.2 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, por proposta do conselheiro de Sanidade e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia um de junho de dois mil vinte e seis,
DISPONHO:
Que cesse, por pedido próprio, José Ramón Paragem Jorgal como gerente do Serviço Galego de Saúde, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, um de junho de dois mil vinte e seis
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Antonio Gómez Caamaño
Conselheiro de Sanidade
