DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 3 de junho de 2026 Páx. 32246

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 14 de maio de 2026, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução relativa à revisão de esboço do monte vicinal em mãos comum montes do Rosal, na câmara municipal de Oímbra.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte veiñal em mãos comum (MVMC) montes do Rosal, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) do Rosal, na Câmara municipal de Oímbra, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O dia 25.7.2025, a CMVMC do Rosal (Oímbra) apresentou, através da sede electrónica da Xunta de Galicia (rexel 2025/1932986), uma solicitude de revisão de esboço do monte vicinal da sua titularidade: montes do Rosal.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação do acordo da Assembleia Geral do 22.6.2025.

– Memória e planos.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 5 de novembro de 2025 em relação com a citada solicitude. A revisão de esboço solicitada compreende as partes estremeiras com particulares.

A superfície obtida trás a revisão de esboço, considerando que não foram revistas as estremas com os montes vicinais lindeiros, é de 282,33 há, o que supõe um aumento do 4,18 %.

Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço solicitada.

Considerações legais e técnicas:

Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-os e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 5 de novembro de 2025, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 28 de abril de 2026:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC montes do Rosal, pertencente à CMVMC do Rosal, na câmara municipal de Oímbra.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 14 de maio de 2026

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense

ANEXO

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