Expediente: IN407A 2026/113-1.
Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: Reg. LMTA SAD-708-Substituição apoio AJJEQ8HX//D14-1.
Câmara municipal: Oleiros.
1. Características técnicas.
– Substituição do apoio existente com matrícula AJJEQ8HX//D14-1 da LMTA SAD708 (expediente 50465) por um apoio tipo celosía C-2000-12 em amarre com cruceta H35.
– Como consequência desta actuação é preciso substituir o vão actual em motorista tipo LA-30 compreendido entre o apoio existente AJK4OUVE7H//D14 e o apoio por substituir com um comprimento de 47 m com novo motorista em LA-56.
– Retensado do vão actual em LA-30 compreendido entre os apoios AJJEQ8HX//D14-1 e AJK8FLDG//D14-2.
– Instalação de um novo XS em substituição do actual com matrícula 15HZR7.
2. Legislação de aplicação.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 12 de maio de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados. Termo autárquico de Oleiros
|
Nº parcela |
Lugar e referência catastral |
Cultivo |
Titular |
Afecção de solo |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
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|
Apoio nº |
m² |
ml aér. |
ml sot. |
m² aér. |
m² sot. |
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|
1 |
Terreno. Oleiros 15059A018000730000TE |
Rústico. Agrário |
María López Grobas |
AJJEQ8HX//D14-1 |
2.0 |
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