DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 5 de junho de 2026 Páx. 32718

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 22 de maio de 2026, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se faz pública a relação de vagas que se oferecem às pessoas aprovadas correspondentes ao âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, nas provas selectivas para receita no corpo de auxílio judicial da Administração de justiça, turno livre, convocada pela Ordem JUS/1327/2022, de 28 de dezembro.

De conformidade com o estabelecido na base décimo noveno da Ordem JUS/291/2019, de 4 de março (Boletim Oficial dele Estado de 15 de março), pela que se estabelecem as bases comuns que regerão os processos selectivos para receita ou acesso aos corpos de funcionários ao serviço da Administração de justiça, na base 8.1.a) da Ordem JUS/1327/2022, de 28 de dezembro (Boletim Oficial dele Estado de 30 de dezembro), pela que se convoca processo selectivo para receita pelo sistema geral de acesso livre no corpo de auxílio judicial da Administração de justiça, e no Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro (Boletim Oficial dele Estado de 27 de dezembro), pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça,

RESOLVE-SE:

Primeiro. Fazer pública, por ordem alfabética de localidades, a relação de vagas desertas no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza (anexo I), que se oferecem aos aspirantes que superaram o processo selectivo para receita pelo sistema geral de acesso livre no corpo de auxílio judicial convocado pela Ordem JUS/1327/2022, de 28 de dezembro.

Segundo. As solicitudes de destino dos aspirantes (anexo II) deste âmbito, dirigidas à Direcção-Geral de Justiça da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, apresentarão na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, no prazo de dez dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação da relação definitiva de pessoas aprovadas no Boletim Oficial dele Estado , segundo o estabelecido na base 8.1.a) da convocação do processo selectivo, supramencionado.

Terceiro. As solicitudes formalizar-se-ão segundo o modelo que aparece como anexo II desta resolução. No modelo de instância dever-se-ão solicitar, no mínimo, tantas vagas como número de opositor tenha, é dizer, se, por exemplo, o número de opositor é o 21, devem-se pedir 21 vagas no mínimo, ou mais, se se ofereceram e se desejam solicitar, até chegar ao número máximo de vagas oferecidas, indicando a unidade, a denominação, o código do posto, a localidade e a província.

Em caso de não corresponder-lhe nenhum dos destinos especificados desta forma, por não solicitar um número suficiente de vagas, adjudicar-se-lhe-á um destino seguindo a ordem alfabética de localidades.

Quarto. Procederá à adjudicação de destinos segundo a ordem obtida em todo o processo selectivo e pela prioridade estabelecida na solicitude.

Quinto. Nenhum aspirante poderá anular nem modificar a sua solicitude uma vez rematado o prazo da sua apresentação.

Sexto. De não formular solicitude de vagas ou não corresponder-lhe nenhuma das solicitadas, proceder-se-á a destinar-lhe, com carácter forzoso, a qualquer das vagas não adjudicadas por ordem alfabética de localidades.

Sétimo. A adjudicação dos destinos fá-se-á com carácter forzoso, consonte a ordem de pontuação obtida nas provas selectivas no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Oitavo. Os destinos adjudicados terão carácter definitivo equivalente para todos os efeitos aos obtidos por concurso, sem que possam participar neste até tanto não transcorressem dois anos desde a data da resolução em que se lhes adjudique destino definitivo. Para o cômputo dos dois anos estar-se-á ao estabelecido no parágrafo segundo do artigo 529.3 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial.

Contra esta resolução poderá interpor-se recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante a Direcção-Geral de Justiça da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, ou recurso contencioso-administrativo ante a secção do contencioso-administrativo do tribunal de instância competente, no prazo de dois meses, a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2026

José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça

ANEXO I

Unidade

Denominação

Código do posto

Localidade

Província

Serviço Comum de Tramitação do TU do Barco de Valdeorras

Auxílio-SCT TU (guardas)

XG9258000032009804.00

Barco de Valdeorras, O

Ourense

SCX de Lugo-Área Registro-Compartimento e Assuntos Gerais

Auxílio-Registro-Compartimento e Assuntos Gerais

XG92582040270288025.00

Lugo

Lugo

SCX de Pontevedra-Área Registro-Compartimento e Assuntos Gerais

Auxílio-Registro-Compartimento e Assuntos Gerais

XG92582040360388035.00

Pontevedra

Pontevedra

ANEXO II

Solicitude de destino para as pessoas aprovadas nas provas selectivas
convocadas pela Ordem JUS/1327/2022, de 28 de dezembro (BOE do 30.12.2022), turno livre, para receita no corpo de auxílio judicial da Administração de justiça

Auxílio judicial

Primeiro apelido: .....................................................................................................................................................................

Segundo apelido: ....................................................................................................................................................................

Nome: ..........................................................................................NIF:………........................................……………………….

Número de ordem processo selectivo

Tfno.:

E-mail:

Âmbito territorial em que realizou as provas selectivas

Destino por ordem de preferência (ver convocação de vagas)

Centro de trabalho

Nº de ordem

Unidade

Denominação

Código do posto

Localidade

Província

1

2

3

A pessoa solicitante CONSENTE que o centro administrador do processo de adjudicação de destino aceda às bases de dados das administrações, com garantia de confidencialidade e para os exclusivos efeitos de facilitar a verificação dos dados de identificação pessoal, número de ordem obtida na oposição e âmbito territorial de realização das provas selectivas consignados nesta instância.

� Em caso de não consentir, marque o recadro, e, neste caso, deverá achegar a documentação acreditador, tudo isso nos termos e prazos previstos nas bases da convocação e resto de normativa vigente.

Em........................................... o....... de.............................. de 2026

Subdirecção Geral de Pessoal da Administração de Justiça

Serviço de Pessoal da Administração de Justiça

r/ Madrid, 2-4, 2º andar

15781 Santiago de Compostela