Expediente: IN407A 2026/025-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad S.A.
Denominação: Desmontaxe do CT avenida Bueu, 30 (36SFE9).
Câmara municipal: Cangas.
Factos:
1. O 10.2.2026, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A., solicitou a autorização administrativa de encerramento da instalação eléctrica denominada Desmontaxe do CT avenida Bueu, 30 (36SFE9).
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial Victoriano González Lemos, colexiado 2980 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e contém um orçamento total de 1.069,42 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a retirada do centro de transformação avenida Bueu, 30 (36SFE9) situado na câmara municipal de Cangas (Pontevedra), devido ao fim da sua vida útil. Para dar continuidade à linha em media tensão CII802, realiza-se o empalme dos motoristas subterrâneos no local que fica vazio trás a retirada do CT.
2. Não há administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas.
3. O 28.4.2026, os serviços técnicos deste departamento territorial emitiram um relatório favorável à autorização administrativa de encerramento da instalação eléctrica Desmontaxe do CT avenida Bueu, 30 (36SFE9).
Considerações legais e técnicas.
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
- Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
- Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
- Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
- Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
- Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
- Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
- Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Desmontaxe do centro de transformação avenida Bueu, 30 (36SFE9) de 400 kVA, com relação 20000/400 V, situado na avenida Bueu, na câmara municipal de Cangas (Pontevedra).
– Adequação da linha em media tensão subterrânea CII802 mediante um empalme dos motoristas subterrâneos no local que fica vazio trás a retirada do CT.
Conforme o indicado,
RESOLVO:
Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A., a autorização administrativa de encerramento da instalação eléctrica denominada Desmontaxe do CT avenida Bueu, 30 (36SFE9), expediente IN407A 2026/025-4.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:
1. As características da desmontaxe da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação.
2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante o desmantelamento, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
3. Em todo o caso, ter-se-á em conta o disposto no Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937 e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro), para o desmantelamento da aparellaxe eléctrica.
4. O prazo para o desmantelamento das instalações que se autoriza será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a desmontaxe.
5. Uma vez efectuada a desmontaxe das instalações deverá comunicá-la a este departamento territorial para emitir a acta de encerramento.
6. Transcorrido o prazo de doce meses sem comunicar a desmontaxe da instalação, produzir-se-á a caducidade desta resolução, de conformidade com o disposto no artigo 138 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 14 de maio de 2026
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
