Ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por não ser possível a notificação pessoal ao nteresado, se lhe notifica à pessoa que no anexo se menciona que resolvo publicar por este meio que se ditou resolução de cancelamento da inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
O expediente relacionado encontra à disposição da pessoa interessada para que, em su caso, possa consultá-lo no citado Departamento Territorial de Ourense, situado na avenida de La Habana, 79, 1º, 32004 Ourense.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada ante o director geral de Justiça no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação. Transcorrido o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
O que se notifica de acordo com a normativa indicada.
Ourense, 26 de maio de 2026
Beatriz Fernández Fernández
Directora territorial de Ourense
ANEXO
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Núm. de expediente |
Passaporte |
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OU-2011/00167 |
B833954 |
