De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), sendo desconhecido o endereço ou depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à pessoa indicada no anexo o acordo de início de expediente de extinção de concessão de água, ditado no expediente E-1071-L.
Em cumprimento do artigo 46 da LPAC, a pessoa interessada poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do Boletim Oficial dele Estado, para conhecimento íntegro do acto que se notifica e constância de tal conhecimento, nos escritórios de Águas da Galiza, situadas na praça Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Para isto, se o deseja, poderá concertar cita prévia no correio electrónico rexaugas.augas@xunta.gal ou no telefone 881 83 01 35.
A pessoa interessada disporá de um prazo de dez (10) dias hábeis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação, para apresentar as alegações que considere pertinente.
Santiago de Compostela, 3 de junho de 2026
José Ángel Someso Anguita
Chefe do Serviço de Tramitação de Autorizações e Concessões
ANEXO
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Expediente |
Titular |
Data do acordo |
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E-1071-L |
Andrés Blanco Expósito |
18.5.2026 |
