Denominação: área de rehabilitação integral Núcleo de Oseiro.
Âmbito: urbano de carácter contínuo.
Classe: área de rehabilitação integral de âmbito urbano.
Antecedentes de facto:
1. O 6 de fevereiro de 2025, a Câmara municipal de Arteixo apresentou ao Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) uma solicitude para a declaração de uma área de rehabilitação integral (em diante, ARI) no núcleo de Oseiro, no seu termo autárquico. Com a solicitude junta-se o certificado do acordo adoptado ao respeito pelo Pleno da Corporação, na sua sessão de 30 de janeiro de 2025.
2. O âmbito compreende uma superfície de 201.862 m², que abrange o solo classificado pelo planeamento autárquico como solo urbano consolidado com qualificação de uso global residencial, incorporando os assentamentos originais do Igrexario e Oseiro até o lugar da Raña e a urbanização Sol y Mar.
3. A declaração da ARI solicitada conta com o relatório favorável, tanto desde o ponto de vista técnico e urbanístico como administrativo, das unidades competente do IGVS.
Considerações legais e técnicas.
1. A Lei 1/2019, de 22 de abril, de rehabilitação e de regeneração e renovação urbanas da Galiza, regula as ARI nos seus artigos 49 a 51. Concretamente, o artigo 50.1.c) define as ARI de âmbitos urbanos como aquelas cujo âmbito não pertença a nenhuma das categorias consideradas nas alíneas anteriores, é dizer, quando o seu âmbito não pertença nem a ARI de conjunto histórico nem a ARI rural. Neste suposto, o âmbito delimitado deverá ter, no mínimo, cinquenta habitações.
2. O Decreto 18/2014, de 13 de fevereiro, pelo que se determinam os aspectos básicos dos programas autonómicos de rehabilitação de habitações e se dão directrizes para o desenvolvimento do Plano estatal de fomento do alugamento de habitações, a rehabilitação edificatoria e a regeneração e renovação urbanas 2013-2016, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, regula no seu capítulo II, secção 2ª, artigo 8, o procedimento para a declaração das ARI.
No expediente para a declaração desta ARI recolhem-se todos os aspectos assinalados no artigo 8.2 do Decreto 18/2014, de 13 de fevereiro.
3. De conformidade com os artigos 49 da Lei 1/2019, de 22 de abril, e 8.1 do Decreto 18/2014, de 13 de fevereiro, as ARI declarar-se-ão mediante uma resolução da Presidência do IGVS, por solicitude das câmaras municipais interessadas.
Por todo o exposto e de conformidade com as competências atribuídas no artigo 49 da Lei 1/2019, de 22 de abril,
RESOLVO:
Declarar a área de rehabilitação integral Núcleo de Oseiro de âmbito urbano de carácter contínuo, no termo autárquico de Arteixo, segundo o âmbito recolhido no antecedente segundo e delimitado nos planos que se juntam como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 8 de junho de 2026
María Martínez Allegue
Presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo
