DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Segunda-feira, 22 de junho de 2026 Páx. 35636

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social e Igualdade

ANÚNCIO de 22 de maio de 2026, do Departamento Territorial de Vigo, pelo que se notifica a resolução ditada no expediente 2022/142-36.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, através deste anuncio que se publicará no Boletim Oficial dele Estado, emprázase a pessoa citada no anexo, para proceder à notificação da resolução ditada no expediente instruído que se relaciona no dito anexo de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil e demais normativa de aplicação, por não ser possível a notificação no último domicílio que consta no dito expediente tramitado no Departamento Territorial de Vigo.

Para o conhecimento íntegro da resolução, a pessoa interessada, por sim ou através da pessoa que legalmente a represente, poderá comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica, do Departamento Territorial de Vigo, da Conselharia de Política Social e Igualdade, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, em Vigo, de segunda-feira a sextas-feiras laborais, das 9.00 às 14.00 horas. Transcorrido o prazo sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida ao vencimento do dito prazo estabelecido para comparecer.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Adverte-se que em virtude do artigo 172.2 do Código civil, e tendo em conta que transcorreu o prazo de dois anos desde a notificação da resolução pela que se declarou a situação e se estabeleceu sob medida administrativa, decaeu o direito das pessoas interessadas a opor às decisões ou medidas adoptadas. Não obstante, poderão facilitar informação à entidade pública e ao Ministério Fiscal sobre qualquer mudança nas circunstâncias que deram lugar à declaração e ao estabelecimento da medida administrativa e unicamente o Ministério Fiscal estará lexitimado para opor à resolução da entidade pública.

Vigo, 22 de maio de 2026

María Ángeles Rouco Fernández
Directora territorial de Vigo

ANEXO

Nº de expediente: 2022/142-36.

Pessoa interessada: 35599947H.

Acto que se notifica: Resolução administrativa de 17 de abril de 2026.

Efeitos jurídicos que produz a resolução: manutenção de medida administrativa.